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Mariana
5 min

Na volta as aulas, o PROCON dá dicas de como economizar

Confira também informações para evitar problemas na compra do material escolar

Depois das festas de fim de ano, começa a preocupação com as dívidas feitas com as compras de presentes e com as despesas de janeiro, como material, uniforme e transporte escolar. Esses serão nossos assuntos neste informativo, portanto, fiquem atento às nossas dicas.
Indo às compras:

  • Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes;
  • Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos;
  • Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;
  • Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante. É importante esclarecer que a escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone; ou mesmo exigir a aquisição de produtos de marca específica; e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

Saiba que algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que adquirirão os produtos.

Outros cuidados:

  • A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria, é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.
  • Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados. Os prazos para reclamar são de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).
  • Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

Uniforme Escolar

Outro item importante é quanto ao uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A lei 8097/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos 05 anos de sua adoção.

Transporte escolar: todo cuidado é pouco

Além do material escolar, uma das principais preocupações dos pais e responsáveis antes da volta às aulas é a contratação de transporte escolar, principalmente para crianças pequenas. Por ser um serviço que envolve a segurança, todo detalhe é importante.

Antes da contratação, você deve buscar recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço. Busque referências sobre o profissional também junto à escola ou no Sindicato dos Transportadores.

Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola; as condições de higiene, conforto, segurança, se há um cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10 cm; se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista no veículo; se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo) ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno); tente obter o endereço e o telefone do motorista.

Contrato

Ao firmar o contrato de prestação de serviço, é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais, como período de vigência; horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade; data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste; percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.

Em caso de cancelamento do contrato, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.

Importante: em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança. Em caso de dúvidas ou problemas, procure o PROCON da sua cidade!

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