O Conselho contará com 11 membros do poder público e da sociedade civil. Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado
Por: Amanda de Paula Almeida
Através da Lei nº 3.889, aprovada em 6 de maio de 2025 durante a 14ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico (CMCSSB) foi oficialmente restabelecido. Vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Proteção Animal, o conselho terá caráter consultivo e fiscalizador.
Responsabilidades e formação do Conselho
O principal objetivo do conselho é promover o controle social e a participação da sociedade na formulação, implementação e acompanhamento da política municipal de saneamento básico e contará com um total de 11 membros, sendo: três representantes do poder Executivo, um membro da Secretaria de Meio Ambiente, um da Secretaria de Saúde e um da Secretaria Municipal de Obras e Gestão Urbana; dois representantes do SAAE; um representante da Câmara Municipal; dois representantes da sociedade civil; um representante de instituição de ensino; um representante do CODEMA; e um representante da Polícia Militar de Meio Ambiente.
O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico será responsável por acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, fiscalizar a prestação de serviços públicos de saneamento, propor metas e indicadores de desempenho e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico.
Fundo Municipal de Saneamento Básico
O fundo contará com diversas fontes de receita, incluindo recursos do orçamento municipal, transferências federais e estaduais, doações de pessoas físicas e jurídicas, valores arrecadados por meio de convênios e contratos, além de multas aplicadas por infrações à legislação de saneamento. Esses recursos serão aplicados prioritariamente na elaboração e implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico, na expansão e melhoria da infraestrutura existente, em programas de educação ambiental, capacitação de profissionais e ações emergenciais para prevenção de doenças relacionadas ao saneamento.
De forma a garantir a transparência e regularidade, o FMSB contará com conta específica em instituição financeira oficial. Um Comitê Gestor, formado por representantes do poder público e da sociedade civil, será responsável por deliberar sobre a aplicação dos recursos, acompanhar a execução financeira, emitir relatórios e zelar pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas. Além disso, a lei também prevê que eventuais saldos financeiros sejam transferidos para o exercício seguinte, assegurando a continuidade dos investimentos.
O Fundo Municipal terá diversas formas de receita. Imagem: José Cruz/Agência Brasil