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Mantendo equilíbrio dos gastos, administração municipal institui comissão orçamentária

Mantendo equilíbrio dos gastos, administração municipal institui comissão orçamentária

Considerando os reflexos da atual crise econômica nacional e o resultado negativo sobre a arrecadação do município, o prefeito Duarte Júnior instituiu, por meio do decreto nº9.008, a Comissão de Gerenciamento Financeiro e Orçamentário, que trabalhará sobre a redução de despesas e incremento das receitas para maior equilíbrio das contas públicas. “Desde que assumi a prefeitura estamos trabalhando para manter o equilíbrio das contas e a criação dessa comissão vai nos auxiliar a analisar e prever algumas situações. Estamos preparados, diagnosticando todos os pontos que possam ser contidos e melhorados”, afirmou o prefeito.

A implantação da comissão levou em consideração a queda de receita decorrente da redução de repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS, e também sobre a queda da arrecadação de Compensação Financeira pela exploração de Recursos Minerais – CFEM, em consequência da paralisação das atividades da Samarco Mineração S/A. Serão avaliados, mensalmente, contratos e instrumentos congêneres relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços, com o objetivo de reduzir o gasto público.

A comissão é composta pelo Secretário de Planejamento e Gestão, presidente da comissão, Marlon Figueiredo, secretário de Saúde, Danilo Brito, controlador geral, Rodrigo Ferreira, secretário de Fazenda, José Carlos Sampaio, secretária de Educação e Desporto, Juliana Alves Ferreira, secretário de Administração e Desenvolvimento Econômico, Júlio César Vasconcelos e também pelo diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae, Israel Quirino. Ações como prorrogação, ou celebração de novos contratos no âmbito da administração pública municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, irão observar a essencialidade do objeto e o relevante interesse público.

Essas medidas observam o disposto no artigo 58, 65, 78, caput, inciso XII e artigo 79, caput, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e também são trabalhadas para atender a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Para conferir o decreto na íntegra basta acessar mariana.mg.gov.br.

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