Imagem: ALMG/Marcos Delamore
Moradores da Vila Serrinha, em Mariana (MG), conseguiram suspender a ordem de despejo por decisão da desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A liminar foi concedida na última terça-feira (27), após recurso apresentado pelos advogados de defesa das 3 mil famílias.
Antes da suspensão, uma decisão previa a desocupação da área e a reintegração de posse à empresa CMP Imóveis Ltda, o que deixaria as famílias sem alternativa de moradia. A medida garante, provisoriamente, que os ocupantes permaneçam no local até o julgamento final do processo.
O território, localizado em uma área do bairro Cabanas, abriga cerca de 11 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social, entre elas crianças, adolescentes e idosos. Na ação de reintegração de posse, protocolada pela empresa, a Justiça em Mariana reconheceu a falta de autoridade legal para analisar e julgar o caso em questão, determinando a remessa dos autos para o foro competente da Vara Agrária de Belo Horizonte.
De acordo com os advogados Thalison Maia, Moisés Moura e Danielle Avelar, representantes jurídicos dos moradores, o argumento principal se fundamenta em um vício na condução do processo que viola normas processuais fundamentais. A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública, exigência legal desde o início do processo e obrigatória em ações coletivas que envolvem pessoas de baixa renda, constitui, em regra, cerceamento aos princípios da ampla defesa.
“Entendemos que a decisão em Mariana foi favorável em partes, mas existia ali um vício, uma nulidade que poderia prejudicar muito os ocupantes se a gente ficasse calado”, pontuou Thalison Maia.
As tensões em torno da localidade têm origem em ações judiciais que remontam a um impasse histórico da década de 1930, época em que grandes áreas foram cedidas à Mina de Passagem, mas nunca operadas conforme o plano industrial previsto. Na Vila Serrinha, o efeito suspensivo ao recurso assegura às famílias a permanência no local até que o mérito seja analisado. O caso modelo pode ser utilizado como parâmetro jurídico para as comunidades dos bairros Santa Clara, Santa Rita, Cristo e Renascer, que acompanham os desdobramentos do processo.
Para a desembargadora, a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública é uma prerrogativa funcional, cuja falta pode gerar nulidade processual. Dessa forma, se outras situações semelhantes forem apresentadas e não constarem a presença do órgão público, podem usar essa base para jurisprudência sobre nulidade absoluta e pedir que seus despejos também sejam paralisados.
Minas Gerais ocupa o segundo lugar no déficit habitacional do país, atrás apenas de São Paulo, conforme a Fundação João Pinheiro. Em Mariana, o problema é agravado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em 2015, e pela alta dos aluguéis impulsionada pela mineração. Milhares de famílias enfrentam o drama da crise habitacional e as dificuldades para o acesso à moradia no município.