Decisão da juíza federal suspende cláusulas relacionadas a honorários, foro estrangeiro e rompimento do contrato. Imagem: Antônio Cruz/ Agência Brasil / Por: Amanda de Paula Almeida
A juíza federal Fernanda Martinez Silva Schorr da 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte concedeu liminar que suspende parcialmente cláusulas contratuais entre as vítimas do rompimento da barragem de Fundão e os escritórios de advocacia. O processo de número 6062724-04.2025.4.06.3800 atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos de Minas Gerais e Espírito Santo, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública de Minas Gerais.
Os órgãos argumentaram que algumas cláusulas do contrato impediam que os atingidos aderissem a programas de indenização brasileiros, como o Programa Indenizatório Definitivo (PID), que fechou no dia 4 de julho. Além disso, as instituições apontaram que práticas de publicidade dos escritórios desestimulam a participação nos acordos homologados no Brasil.
Dessa forma, a juíza levou em consideração que as vítimas estão em situação de vulnerabilidade e correm risco de prejuízo irreparável caso tais cláusulas permanecessem imutáveis. A justiça, então, suspendeu cláusulas que previam cobrança de honorários sobre indenizações já recebidas no Brasil, a exigência de resolver disputas em tribunais estrangeiros e restaurou o direito pleno das vítimas de desistir de contratos ou firmar acordos diretos quando julgarem necessário.
Além disso, também foi determinado o depósito judicial dos valores referentes a honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, garantindo maior controle sobre os recursos. Com isso, os réus deverão informar os atingidos sobre a decisão judicial de forma clara e abrangente, utilizando os mesmos canais de comunicação anteriores, incluindo redes sociais, por um período mínimo de 90 dias.
Em suas alegações, os escritórios de advocacia envolvidos defenderam que os contratos foram firmados de forma voluntária e acusaram a ação judicial de tentar enfraquecer uma ação coletiva movida no Reino Unido contra a mineradora BHP Billiton. O escritório Felipe Hotta Advocacia negou qualquer vínculo societário com o escritório Pogust Goodhead, afirmando atuar apenas de forma eventual no caso. As argumentações, no entanto, foram rejeitadas pela Justiça nesta fase do processo.