Reportagem: Gabriel Ferreira
Na madrugada do último dia 14 de novembro, o Tribunal Regional Federal da 6° Região, de Ponte Nova, divulgou a decisão de absolvição da Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR pelo rompimento da Barragem do Fundão, ocorrida em 5/11 de 2015.
Em documento que apontava a sentença, divulgada pelo G1, a justificativa da absolvição foi que “os documentos, laudos e testemunhas não responderam quais as condutas individuais contribuíram de forma direta para o rompimento da barragem de Fundão”. Sendo assim, a decisão em âmbito do processo penal, foi resolvida em favor dos acusados, pelo não entendimento de responsabilidade criminal direta no caso.
Além das empresas, outras sete pessoas também foram absolvidas, estando entre elas, o presidente da Samarco na época do rompimento, Ricardo Vescovi.
Este processo corria na justiça desde 2016, pouco menos de um ano após o rompimento da barragem. Em 2019, a justiça já havia retirado os crimes de homicídio, por entender que as mortes foram causadas pela inundação. No entanto, os considerados “crimes ambientais” permanecem no processo.
O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) divulgou uma nota lamentando a decisão da Justiça e informando que pretende recorrer às instâncias superiores. O Ministério Público Federal (MPF), que vem com denúncias desde outubro de 2016, já informou que recorrerá da decisão.