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Juíza anula decisão da Câmara e determina saída imediata de Tikim Mateus, condenado por crime eleitoral

Juíza anula decisão da Câmara e determina saída imediata de Tikim Mateus, condenado por crime eleitoral

Em março, vereador foi condenado com base no artigo 347 do Código Eleitoral, que diz sobre fraude no processo eleitoral. Imagem: Câmara Municipal de Mariana

Por: Amanda de Paula Almeida

A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana acatou a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a Câmara Municipal de Mariana e o vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus (PCdoB). O motivo da ação foi a decisão da Câmara de manter o vereador no cargo, mesmo após ele ter sido condenado criminalmente por um crime eleitoral, o que resultou na suspensão dos seus direitos políticos.

No início do ano, o vereador Tikim Mateus foi condenado a três meses de detenção devido desobediência eleitoral. A pena foi substituída por multa e a sentença transitou em julgado, isto é, não cabia mais recurso, o que automaticamente suspendeu seus direitos políticos por um período.

Entretanto, a Câmara Municipal decidiu manter o vereador no cargo, alegando que, no momento da deliberação, seus direitos políticos já estavam restabelecidos, pois a pena havia sido cumprida. O Ministério Público argumentou que essa decisão foi ilegal, pois a suspensão dos direitos políticos, mesmo que temporária, deveria ter resultado na perda imediata do mandato.

A Juíza concedeu uma liminar a favor do MPMG determinando que a decisão da Câmara que manteve Tikim Mateus no cargo seja anulada, fazendo com que o vereador seja afastado imediatamente e seu suplente, Pedro Souza (PV), seja convocado para assumir o mandato. A decisão baseou-se em três fundamentos legais principais. Primeiro, a Constituição Federal (art. 15, III) determina que a condenação criminal com trânsito em julgado suspende os direitos políticos. Além disso, a Lei Orgânica de Mariana (art. 82, IV) prevê a perda do mandato se o vereador perder ou tiver suspensos seus direitos políticos. Por fim, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a suspensão é automática e não depende de deliberação da Câmara. Ou seja, a Câmara não teria direito de julgar a permanência do vereador.

Câmara Municipal de Mariana. Imagem: Larissa Viana/ Câmara Municipal de Mariana

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