Considerando que a partir de 01.01.2017, para os municípios, entrará em vigor a Lei nº 13.019, de 2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – OSC;
Com a vigência da nova Lei será estabelecido um novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública municipal e as Organizações da Sociedade Civil – OSC, por meio de novos instrumentos jurídicos: os Termos de Fomento e de Colaboração, no caso de parcerias com recursos financeiros, e o Acordo de Cooperação, no caso de parcerias sem recursos financeiros;
Considerando que a nova Lei estabelece novos requisitos para as OSCs interessadas em firmar parcerias com a administração pública, exigindo, dentre outros, a adequação do estatuto social, regularidade fiscal e jurídica, além dos dados cadastrais atualizados no CNPJ e demais sistemas públicos de informação;
A Prefeitura Municipal de Mariana comunica a todas as Organizações da Sociedade Civil – OSC interessadas em iniciar ou manter parcerias com a administração pública local, que tomem as medidas necessárias para o fiel cumprimento da referida Lei.