Imagem: Amanda de Paula Almeida
Por: Amanda de Paula Almeida
Foi aprovado com unanimidade pela Câmara Municipal o Projeto de Lei nº70/2025, de autoria do prefeito Juliano Duarte (PSB), que altera o dispositivo da Lei n°3.578 de 2022 que dispõe sobre abertura de cotas de empregos destinados à População Trans (Travestis, transsexuais e transgêneros) no Município e em empresas prestadoras de serviços.
Desde 2022, Mariana tem uma lei que regula a concessão de cotas de empregos exclusivos para a População Trans. A lei prevê que as empresas terceirizadas prestadoras de serviço com mais de cem empregados que utilizam de incentivos fiscais, que participem de licitação ou que mantenham contrato ou convênio com o Poder Público Municipal e com os entes que aderirem à Política Nacional de Emprego e Renda para a População Trans deverão contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 3% do total de seus empregados. Caso haja estagiários na empresa, a mesma reserva de vagas será aplicada.
Segundo a Lei, as empresas também deverão, em colaboração com o Município e demais entes que aderirem à política, implementar medidas que garantam a integração e inclusão das pessoas Trans contratadas, seja por meio de processos formativos direcionados à toda a equipe, capacitação dos setores de recursos humanos para tratamento adequado, acompanhamento e monitoramento de contratações de modo a evitar abusos, atos de preconceito e discriminação no ambiente de trabalho.
Com a alteração aprovada nesta segunda-feira (24), as empresas deverão respeitar a autodeclaração de identidade de gênero dos funcionários, garantindo: o uso do nome social nos registros e documentações internas; o direito de utilizar o banheiro correspondente à identidade de gênero do empregado; o respeito à expressão de gênero no ambiente de trabalho, incluindo vestimenta, modos de fala e apresentação pessoal; a garantia de que eventuais modificações corporais e de aparência não sejam utilizadas como critérios discriminatórios na admissão ou permanência no emprego.
PL original também é de autoria do Juliano Duarte