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BHP tem vitória em recurso na Justiça Inglesa, em ação paralela ao caso de Mariana

BHP tem vitória em recurso na Justiça Inglesa, em ação paralela ao caso de Mariana

Imagem: Correio Braziliense/Reprodução/ Marcos Delamore

A mineradora BHP voltou aos tribunais nesta segunda-feira (16) para um novo julgamento por supostamente patrocinar uma ação no Brasil contra os municípios que aderiram à ação coletiva em Londres. O Tribunal de Apelação da Inglaterra aceitou o recurso da empresa e determinou a não aplicação de sanções por desacato ao ordenamento jurídico inglês.    

O caso se refere a uma acusação contra a BHP por financiar uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que municípios brasileiros participassem do processo na Inglaterra. De acordo com os advogados do escritório Pogust Goodhead, a interferência da mineradora configura desacato com a justiça do Reino Unido e interferência no trabalho da mesma.

Conforme os autos, os municípios e o escritório inglês, envolvidos em uma das maiores ações coletivas da história da Corte Inglesa, tinham pedido a punição da empresa, em 2024, por envolvimento na estratégia de intimidação de litigantes na Justiça brasileira.

Em comunicado, a mineradora informou que o recurso foi aceito pelo tribunal inglês. “Recebemos a decisão do tribunal de deferir o recurso da BHP, encerrando os processos por desacato que foram movidos contra a empresa”.

A ação é um desdobramento do processo principal sobre o rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. A mineradora, condenada parcialmente pela maior tragédia socioambiental da história do Brasil, também entrou com pedido de apelação à sentença no caso Mariana em Londres.

Nas próximas semanas, uma decisão está prevista para ser proferida pela Corte de Apelação de Londres. “A BHP continua confiante de que o Novo Acordo do Rio Doce oferece a solução mais eficiente para indenizar as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão e que o Brasil é o local adequado para que estas questões sejam resolvidas”, declarou.

Em outubro de 2024, com mediação do STF, as mineradoras Samarco, Vale e BHP e os governos de Minas, Espírito Santo e as autoridades federais brasileiras firmaram um acordo, no montante de R$ 170 bilhões, para a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem. A BHP afirma que a Justiça Inglesa reconheceu os pagamentos das obrigações assinadas e recebidas por alguns atingidos, por meio da compensação no Brasil. Com isso, a expectativa da empresa mineradora é de que o valor das ações no Reino Unido seja reduzido.

Ao menos 620 mil pessoas, 31 municípios e cerca de duas mil empresas afetadas, que reivindicam uma indenização de R$ 260 bilhões, aguardam a segunda fase do julgamento, que está prevista para ser iniciada em abril de 2027. Cerca de 240 mil atingidos foram excluídos da ação coletiva por terem aceitado acordos de indenização no Brasil, como o Novel Geral, o PID ou o Agricultores Familiares e Pescadores Individuais (AGROPESCA).

“A equipe jurídica do Pogust Goodhead, que representa os autores da ação, permanece concentrada na Fase 2 do processo principal, na qual busca obter reparação para os atingidos, incluindo 31 municípios brasileiros, cujo direito de apresentar suas ações na Justiça inglesa foi confirmado na decisão da Fase 1”, disse o escritório.

Nessa próxima etapa, serão avaliadas as dimensões dos danos causados pelo rompimento da barragem. As partes consentiram em uma seleção de 40 casos-modelo, que representarão a pluralidade dos autores na segunda fase do julgamento. A disposição ficou ordenada em 18 pessoas físicas, 4 indígenas e quilombolas, 10 empresas, 4 municípios, 2 prestadores de serviços públicos e 2 instituições religiosas. Os representantes de municípios, prestadores de serviços e instituições religiosas já foram escolhidos e se dispuseram a contribuir como casos-modelo.

Se o parecer for favorável aos atingidos, a Vale e a BHP serão responsabilizadas a arcar com 50%, cada, do montante a ser pago. Somente em 2028, acontecerá a definição das indenizações individualizadas.

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