Sancionada no último dia 26 de dezembro de 2017 pelo Prefeito Municipal de Itabirito, Alex Salvador, a Lei 3237/2017 vai trazer benefícios para os contribuintes que estão em divida com o município. O Programa Especial de Regularização Fiscal Municipal (Refis) vai proporcionar o parcelamento da dívida e a isenção de juros e multas, que podem chegar a 100% no caso do pagamento à vista do débito.
O prazo para adesão ao Programa Refis vai até o dia 31 de março de 2018. O procedimento será feito por meio de protocolo junto à Secretaria Municipal de Fazenda. Os benefícios são válidos tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. As parcelas mínimas no caso de parcelamentos são de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 500,00 para pessoa jurídica. Mais informações sobre o assunto no setor de tributação por meio do telefone 3561-4020.