Imagem: Google Street View via Câmara Municipal de Itabirito
Por: Victória Oliveira
Legislação moderniza exigências para os automóveis, permite uso de elétricos e prevê criação de aplicativo para táxis
A Lei nº 4.266 foi sancionada em Itabirito, atualizando a Lei Municipal nº 3.199/2017, que regulamenta o serviço de transporte individual por táxi no município. O projeto, de autoria dos vereadores Fernando da Sheila (MOBILIZA), Márcio Juninho (CIDADANIA) e Max Fortes (PSD), entrou em vigor em março deste ano e foi concluído em junho.
Aprovada após amplo diálogo com representantes da categoria, a nova legislação atende a reivindicações e demandas antigas e crescentes dos taxistas da cidade. O principal objetivo é modernizar o setor, garantir melhores condições de concorrência e adequar as normas locais à realidade atual da mobilidade urbana, marcada agora pela presença de serviços por aplicativo, como o Uber e o 99.
Entre as principais alterações, está a flexibilização nos critérios exigidos para os automóveis, o que representa uma ampliação significativa das possibilidades de aquisição de veículos para os profissionais da área. A nova lei permite:
● Potência mínima de 1.0 cilindrada (anteriormente exigia-se no mínimo 1.400 cilindradas e 88 cavalos de potência);
● Porta-malas com capacidade mínima de 200 litros (antes, o mínimo era de 470 litros);
● Ampliação do prazo de fabricação dos veículos para 10 anos, que antes era de até 5;
● Inclusão de veículos elétricos como opção permitida para o serviço de táxi.
Aplicativo próprio e digitalização
Outro destaque da nova lei é a autorização para que o Município contrate uma empresa especializada para desenvolver, disponibilizar e manter um aplicativo oficial dos serviços de táxi, o que visa fortalecer a competitividade do setor frente às grandes plataformas digitais.
A legislação determina ainda que o Executivo Municipal atualize, em até 30 dias, os decretos nº 15.864/2024, nº 11.604/2017 e nº 12.540/2019, a fim de compatibilizá-los com as novas diretrizes estabelecidas.