Artesanato homenageia o pastel de angu, típico da cidade. Imagem: Victória Oliveira / Victória Oliveira
Itabirito acaba de dar um passo importante para valorizar ainda mais a sua identidade cultural. Foi sancionada a Lei nº 4.481, que determina que todos os eventos culturais que receberem apoio financeiro da Prefeitura devem reservar um espaço específico para a divulgação, exposição e venda de artesanato produzido no município. A iniciativa, proposta pelo vereador Fabinho Fonseca (PSD), promete transformar a presença do artesanato na agenda cultural da cidade.
Para o parlamentar, a nova legislação cria um ciclo positivo para a economia criativa. “A valorização do artesanato local é essencial para fortalecer nossa identidade cultural e impulsionar a economia de Itabirito. Ao exigir que eventos apoiados pela Prefeitura ofereçam espaço aos artesãos, promovemos tanto o talento de nossa gente quanto um ciclo de desenvolvimento sustentável”, afirma.
A presidente da Associação Itabiritense de Artistas e Artesãos – Encontro das Artes, Gislaine Muniz, recebeu a sanção com entusiasmo. Para ela, a lei representa reconhecimento e novas possibilidades para quem vive da arte. “É um marco para o nosso setor. O artesanato é parte fundamental da identidade cultural de Itabirito, e agora ganha o espaço que merece. Além de fortalecer a renda dos nossos artesãos, essa medida impulsiona o turismo local e valoriza aquilo que nos diferencia: a criatividade, a história e o talento das mãos que transformam tradição em arte. Sentimos que nosso trabalho foi visto, reconhecido e abraçado.”
A lei estabelece que o espaço dedicado ao artesanato deve ter destaque na identidade visual do evento e, preferencialmente, ficar próximo à entrada, garantindo visibilidade e aproximando o público do trabalho dos artesãos locais. Além disso, traz um componente social importante: 25% das vagas para expositores deverão ser reservadas para pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica com reconhecimento judicial, idosos acima de 60 anos ou integrantes de minorias étnicas.
Para participar, os artesãos precisam estar cadastrados na Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo ou órgão equivalente, e o material exposto deve ser produzido diretamente por quem o comercializa.
Gislaine destaca ainda que a nova legislação chega como um gesto de valorização social. “Seguimos firmes, com gratidão e esperança, contribuindo para a diversificação econômica, o empoderamento feminino e o desenvolvimento cultural e turístico de Itabirito”, afirma.
Eventos que descumprirem as exigências poderão ficar até cinco anos impedidos de receber novos aportes da Prefeitura, e multas não pagas resultarão na inclusão do infrator na Dívida Ativa Municipal. A fiscalização será feita pelos órgãos competentes da Administração Pública. A expectativa do setor é que a lei impacte diretamente a dinâmica dos eventos culturais da cidade, ampliando oportunidades, fortalecendo a cadeia produtiva do artesanato e reafirmando o artesão como peça essencial na construção da cultura local.

Artesãs durante Julifest, maior festa de Itabirito. Imagem: Victória Oliveira