Iniciativa tem como objetivo incentivar ações ambientais
Foi sancionada a Lei nº 4.135/2024, de autoria do vereador Daniel Sudano (Cidadania), que institui o “Mês do Reflorestamento” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito. A iniciativa será celebrada anualmente em outubro e tem como principal objetivo promover a conscientização sobre a importância das florestas, incentivar ações de reflorestamento e reforçar a proteção ao meio ambiente.
De acordo com a nova legislação, o Poder Público Municipal poderá intensificar ações de conscientização ambiental dentro de programas já existentes, além de estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas para ampliar a divulgação e execução de atividades relacionadas ao tema.
“O reflorestamento é o processo de replantar árvores em áreas que foram desmatadas ou degradadas, com o objetivo de restaurar ecossistemas, melhorar a qualidade do solo, aumentar a biodiversidade e combater as mudanças climáticas. Além de contribuir para a recuperação ambiental, essa prática traz benefícios econômicos e sociais, como geração de empregos, melhoria da qualidade do ar e da água, e promoção do turismo sustentável”, justificou o vereador Daniel Sudano.
O mês de outubro será dedicado a ações voltadas ao plantio de árvores, educação ambiental e engajamento da comunidade. A proposta também prevê a possibilidade de o Poder Executivo regulamentar a lei e garantir a alocação de recursos necessários para sua execução.