O Liberal
Últimas Noticias
Itabirito
2 min

Lei garante tramitação prioritária de processos administrativos para vítimas de violência doméstica em Itabirito

Lei garante tramitação prioritária de processos administrativos para vítimas de violência doméstica em Itabirito

Foto horizontal – Freepik

Iniciativa busca dar agilidade a demandas municipais e reduzir a vulnerabilidade de mulheres em situação de violência.

Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.504, que dispõe sobre a tramitação prioritária de procedimentos e processos administrativos no âmbito da administração pública municipal quando a parte ou interessada for vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).

Autor da iniciativa, o vereador Ezio Pimenta (Solidariedade) destacou que a medida tem como objetivo assegurar maior rapidez no atendimento a demandas administrativas essenciais para a proteção das vítimas. Entre os exemplos citados estão a transferência de matrícula de filhos em escolas e creches municipais, a mudança de endereço em cadastros da Prefeitura e a remoção de servidoras públicas para locais mais seguros. Segundo o parlamentar, a proposta busca reduzir a vulnerabilidade das vítimas e oferecer meios mais eficazes de proteção por meio da atuação do poder público municipal.

A lei estabelece que a tramitação prioritária se aplica a todos os procedimentos administrativos da administração direta e indireta, independentemente de terem sido iniciados de ofício ou a pedido da interessada. Estão incluídos, entre outros, procedimentos do setor de recursos humanos, denúncias e representações relacionadas a violências sofridas em razão da condição de sexo feminino e processos de remoção funcional de servidoras públicas.

Conforme o texto legal, a prioridade será concedida automaticamente, sem necessidade de requerimento formal da vítima. O órgão responsável poderá, no entanto, exigir a apresentação de autodeclaração, que deverá ser mantida sob sigilo, sendo vedada sua anexação aos autos do procedimento, como forma de preservar a intimidade e a segurança da vítima.

A norma também determina que a tramitação prioritária será compatível com outras prioridades previstas em lei, não se aplicando, porém, às regras específicas de atendimento em serviços de urgência e emergência. Além disso, todos os critérios de prioridade, incluindo o instituído pela nova lei, deverão ser amplamente divulgados e mantidos atualizados nos sites oficiais dos órgãos e entidades públicas municipais.

Todos os Direitos Reservados © 2025

Desenvolvido por Orni