Associações de catadores terão divisão de trabalho organizada e revisada bienalmente.
Foi sancionada a Lei N° 4349, que estabelece regras para a catalogação e a divisão quantitativa das rotas da coleta seletiva de materiais recicláveis entre as associações de catadores no município de Itabirito. A medida, de autoria do vereador Fernando da Sheila (Mobiliza), busca garantir justiça, transparência e organização na distribuição das oportunidades de trabalho.
Segundo o vereador, a lei cria critérios objetivos para a divisão das rotas, considerando a população atendida, número de bairros, ruas e volume estimado de materiais recicláveis. Além disso, estabelece um cronograma de implementação, mecanismos de responsabilização e a obrigatoriedade de reorganização bienal das rotas, permitindo a constante atualização do serviço conforme mudanças territoriais e estruturais.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com a Limpeza Urbana, será responsável pelo mapeamento técnico das rotas, avaliação da estrutura operacional, elaboração do plano de distribuição e acompanhamento da reorganização das rotas, garantindo a participação das associações envolvidas.
A lei prevê ainda que o Poder Executivo poderá firmar termos de cooperação e contratos com as associações, estabelecendo indicadores de desempenho e normas técnicas para a prestação do serviço. O descumprimento das regras sujeitará os responsáveis à apuração de responsabilidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções legais.