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Itabirito lança programa para quitar dívidas com a Prefeitura com até 95% de desconto

Itabirito lança programa para quitar dívidas com a Prefeitura com até 95% de desconto

Imagem: Prefeitura Municipal de Itabirito

Por: Victória Oliveira

Contribuintes de Itabirito que possuem dívidas com a Prefeitura, como IPTU, ISS, taxas de funcionamento, ou outras obrigações vencidas, agora têm a chance de regularizar sua situação com descontos de até 95% em juros e multas. A medida faz parte do Quita Já- Programa de Regularização Fiscal Municipal 2025, criado pela Lei nº 4.271, sancionada nesta semana.

O programa vale para pessoas físicas e jurídicas e permite a renegociação de dívidas vencidas já inscritas em dívida ativa ou que venham a ser inscritas durante a vigência do programa, que terá duração de um ano. A adesão pode ser feita presencialmente, no Estádio Municipal Arena Telê Santana, ou de forma online, pelo Portal Tributário da Prefeitura.

Contribuintes que já estão pagando dívidas parceladas com a Prefeitura também podem participar do programa, desde que desistam do acordo atual e façam um novo. Nesse caso, a dívida será recalculada, e a primeira parcela deverá ser de pelo menos 20% do valor total. Para aderir ao Quita Já, é necessário reconhecer o valor da dívida e abrir mão de processos judiciais ou recursos administrativos que estejam contestando o débito.

Como funcionam os descontos

Para estimular os pagamentos, o Quita Já foi dividido em três períodos ao longo do ano. Quanto mais cedo o contribuinte aderir, maior será o desconto:

● De agora até o 6º mês do programa:

95% de desconto em juros e multas para pagamento à vista

60% de desconto para pagamento parcelado

● Do 7º ao 9º mês:

80% à vista

50% no parcelado

● Do 10º ao 12º mês:

70% à vista

40% no parcelado

O pagamento parcelado pode ser feito em até 48 vezes, com juros mensais de 1% sobre o saldo devedor. O valor mínimo de cada parcela será de R$50 para pessoas físicas e R$500 para empresas.

Fique atento: o que pode excluir do programa

O contribuinte será excluído do Quita Já se não pagar a guia à vista em até 30 dias após a emissão ou deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não. Mesmo quem optar por parcelar poderá quitar a dívida antes do prazo e aproveitar os descontos.

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