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Lei garante gratuidade a estudantes do Ensino Médio da rede estadual e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Itabirito passa a contar oficialmente com o Passe Livre Estudantil, instituído pela Lei nº 4.500, que assegura a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano municipal para estudantes regularmente matriculados na rede pública estadual nos anos do Ensino Médio, além de alunos da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
De acordo com a nova legislação, cada estudante beneficiado terá direito à gratuidade no deslocamento diário entre a residência e a instituição de ensino, incluindo os trajetos de ida e volta. A concessão do benefício observará critérios de zoneamento e de distância entre a moradia do aluno e a escola, conforme regulamentação própria a ser definida pelo Poder Executivo.
A lei estabelece ainda que os estudantes residentes na zona rural continuarão sendo atendidos pelo transporte escolar, conforme decreto vigente, não sendo incluídos no sistema de passe livre urbano.
O acesso ao benefício será feito por meio do Cartão de Passe Livre Estudantil, que será de uso pessoal e intransferível, constituindo o único meio de validação da gratuidade no transporte coletivo urbano. O texto legal prevê que o cartão físico poderá ser futuramente substituído por outro meio idôneo de identificação do passageiro, mediante acordo entre o Município de Itabirito e a empresa concessionária do serviço.
A Lei nº 4.500 determina que o Poder Executivo regulamentará o programa por meio de decreto, definindo as condições para concessão e manutenção do benefício, a documentação necessária para o requerimento, o quantitativo de viagens a que os estudantes terão direito e demais critérios necessários para a operacionalização do Passe Livre Estudantil em Itabirito.