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Legislação estabelece ações de prevenção, conscientização e proteção integral de crianças e adolescentes no município.
Foi sancionada a Lei nº 4.458, que cria a Lei Felca, voltada à prevenção, enfrentamento e conscientização sobre crimes de pedofilia e sexualização infantil em Itabirito. A proposta, de autoria do vereador Dr. Edson (Republicanos), tem como objetivo fortalecer as políticas públicas municipais de proteção à infância e à adolescência.
Segundo o parlamentar, a iniciativa busca enfrentar um problema que ainda causa graves impactos na sociedade.
“Os crimes de natureza sexual contra menores de idade configuram uma das mais graves violações de direitos humanos, deixando marcas profundas no desenvolvimento físico, psicológico e social das vítimas. A sexualização precoce, por sua vez, potencializa tais riscos, expondo crianças a situações que ferem sua dignidade e comprometem seu bem-estar”, afirmou Dr. Edson.
De acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, mais de 180 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes foram registradas em 2024 pelo Disque 100, com número expressivo de casos relacionados a abusos e exploração sexual. Para o vereador, é dever do poder público municipal agir de forma articulada, envolvendo escolas, famílias, entidades religiosas, organizações da sociedade civil, órgãos de segurança e o Conselho Tutelar.
A Lei Felca estabelece que o Poder Executivo poderá promover campanhas permanentes de conscientização em instituições de ensino, associações comunitárias e espaços religiosos; palestras e oficinas educativas em parceria com órgãos de segurança pública; e a divulgação de canais de denúncia como o Disque 100, o Conselho Tutelar e a Polícia Civil.
Além disso, a norma incentiva a capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública para identificação e encaminhamento de casos suspeitos, e prevê a criação de um banco de dados estatístico para monitorar denúncias e aperfeiçoar políticas de prevenção, garantindo o sigilo e a proteção das vítimas.