Programa de incentivo ao emprego beneficia empresas que o adotarem. Imagem: Freepik / Por: Victória Oliveira
As novas leis criam programas que apoiam pessoas em situação de rua e dependentes químicos em recuperação
Na última semana, duas novas leis foram sancionadas em Itabirito, fortalecendo a rede de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade e apostando em ações concretas de reintegração social. As Leis nº 4243 e nº 4244, ambas de autoria do vereador Danilo Donato (PL), criam programas que atuam em frentes complementares: o apoio às pessoas em situação de rua e a geração de oportunidades de trabalho para dependentes químicos em recuperação.
As medidas têm como objetivo promover dignidade, reconstrução de vínculos e mais inclusão desses grupos, com o envolvimento do poder público. Ambas as iniciativas estabelecem acompanhamento técnico, parcerias com instituições e ações coordenadas para garantir a segurança e efetividade das medidas.
Programa “De Volta para o Lar”
A Lei nº 4244 instituiu o programa “De Volta para o Lar”, uma iniciativa voltada ao apoio de pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem ou local onde tenham suporte familiar ou comunitário.
O programa visa oferecer transporte gratuito, suporte logístico, auxílio na emissão de documentos e intermediação com programas sociais do município de destino, sempre com acompanhamento social antes e durante o deslocamento.
“A proposta busca devolver dignidade a cidadãos que, por diferentes motivos, se encontram em situação de vulnerabilidade em Itabirito e desejam recomeçar junto de suas famílias ou redes de apoio”, afirma o vereador Danilo Donato, autor do projeto de lei.
Para participar do programa, os interessados devem comprovar estar em situação de rua ou vulnerabilidade e apresentar vínculo com o local de destino, como familiares ou residência fixa. A coordenação será feita pelo órgão competente da Prefeitura, responsável por avaliar as solicitações, manter registros dos atendimentos e criar uma plataforma online e central de atendimento telefônico para facilitar o acesso à política pública.
Programa de incentivo ao emprego de dependentes químicos
Já a Lei nº 4243, institui o Programa de Incentivo ao Emprego e Reinserção Social de Dependentes Químicos em Quadro Clínico Estável que, como o nome indica, tem como objetivo promover oportunidades de trabalho e inclusão social para pessoas em processo de recuperação da dependência, por meio de parcerias com empresas e instituições da sociedade civil.
Segundo a legislação, os beneficiários devem comprovar quadro clínico estável, não possuir antecedentes criminais impeditivos, residir há pelo menos um ano em Itabirito e estar cadastrados em programas sociais ou instituições de apoio à recuperação.
“A iniciativa permite que dependentes químicos retomem suas vidas com dignidade e contribuam com a sociedade. O modelo é eficiente e sustentável, pois se apoia em parcerias estratégicas, sem custos diretos ao município”, destacou o vereador Danilo Donato.
A proposta foca na reintegração social e produtiva, sem gerar encargos diretos ao poder público, já que os incentivos são destinados ao setor privado. Empresas que aderirem ao programa poderão receber incentivos fiscais, prioridade em licitações, isenção de tributos municipais, além de um selo de Certificação Municipal de Responsabilidade Social, reconhecendo sua contribuição à causa.
A lei ainda autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com clínicas de tratamento, entidades sociais e empresas, além de garantir o acompanhamento dos beneficiários por profissionais capacitados, com avaliações periódicas para assegurar os critérios definidos.