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Nova legislação assegura gratuidade, regularidade e acessibilidade no transporte até os Centros de Reabilitação do município
Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4309, que obriga o Município a fornecer transporte gratuito, regular e adaptado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que apresentem alto grau de dependência funcional e estejam em tratamento nos Centros de Especialidades e Reabilitação da cidade.
De autoria do vereador Anderson do Sou Notícia (PL), o projeto visa eliminar barreiras no acesso ao sistema público de saúde. “Trata-se de uma medida que promove a cidadania, focada em um grupo que frequentemente encontra barreiras no acesso aos serviços públicos de saúde, especialmente no que se refere à locomoção. Garantir transporte adequado, gratuito, regular e seguro é uma forma de assegurar que essas pessoas possam exercer plenamente seus direitos à saúde, à dignidade e à inclusão social”, afirmou o parlamentar.
Segundo o texto legal, o serviço deverá ser oferecido com pontualidade, evitando atrasos que possam comprometer consultas e tratamentos. Os veículos deverão ser adaptados às necessidades específicas dos usuários, assegurando conforto e segurança durante o deslocamento.
Além disso, a Prefeitura deverá garantir que os profissionais envolvidos na prestação do serviço sejam devidamente capacitados e que os veículos cumpram as exigências legais e sanitárias.