Imagem: TJMG/Divulgação/ Marcos Delamore
O ex-juiz, que atuou em Ouro Preto e Itabirito, em Minas Gerais, está aposentado por invalidez na UFOP
O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi afastado das funções pelo Conselho Nacional de Justiça, na última sexta-feira (27), após ser alvo de denúncias de abuso sexual. O magistrado foi relator da decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, no Triângulo Mineiro.
O integrante da 9.ª Câmara Criminal do TJMG também foi alvo de investigações administrativas e de uma operação de busca e apreensão da Polícia Federal por suspeita de assédio e de abusar sexualmente de pelo menos cinco vítimas. Durante as diligências, documentos e computadores do desembargador foram apreendidos no tribunal.
Magid tem 34 anos de carreira, desempenhando atribuições de presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), entre 2015 e 2023, e docente da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), de 1998 a 2013.
De acordo com a CNJ, “foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG”, narra a decisão.
O afastamento
No dia 27 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça deferiu o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão cautelar se dá em face da gravidade dos fatos e “para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços”, manifestou o CNJ.
Conforme explicitado pelo Conselho, “a medida é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal”, salientou. Caso as denúncias sejam confirmadas, o juíz poderá receber sanções administrativas, como a aposentadoria compulsória, e a abertura de investigações por outros órgãos.
O caso
Em fevereiro de 2026, o ex-juiz ficou conhecido nacionalmente pela sua atuação no julgamento do caso que absolveu um homem de 35 anos, com passagens pela polícia por homicídio e tráfico de drogas, da acusação do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no interior de Minas Gerais.
O desembargador deu parecer favorável ao réu e à mãe da menina, afirmando que havia “vínculo afetivo consensual” entre o agressor e a vítima. Após a repercussão da decisão, que gerou resposta imediata do MPMG, de entidades, especialistas e da sociedade, Magid voltou atrás e condenou o homem em decisão em primeira instância. O suspeito e a mãe da vítima foram presos.
As investigações
Em abril de 2024, uma denúncia de estupro de vulnerável foi atribuída ao suspeito e à mãe da criança. À época, a menina que já morava com o homem, com permissão da mãe, havia deixado de frequentar a escola.
O Conselho Tutelar foi acionado e o homem de 35 anos admitiu manter relações sexuais com a menina, que o chamava de “namorado” e “marido”. “No endereço da mãe, ela disse que a adolescente não morava mais com ela, que já estava morando na cidade, com o marido dela”, disse a conselheira tutelar Débora Abadia do Santo Silva.
No ano passado, os réus receberam a condenação de nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O suspeito responderia por prática “de conjunção carnal e de atos libidinosos””, enquanto a mãe por omissão, mesmo tendo ciência dos fatos.
Ambos recorreram da decisão à Defensoria Pública de Minas Gerais e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG deliberaram pela absolvição dos réus, no dia 11 de fevereiro. Magid Nauef Láuar e Walner Barbosa Milward de Azevedo votaram favoravelmente. A desembargadora Kárin Emmerich deu voto contrário.
Em seu veredito, Magid proferiu: “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Daí, o caso ganhou novos rumos quando o MPMG recorreu da decisão de absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados. “A partir de investigação preliminar conduzida pela Corregedoria para apurar indícios de teratologia (absurdo) em decisão proferida pelo requerido, que gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado”, informou o ministro Mauro Campbell.
A lei
O Código Penal brasileiro decreta que conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com vítima menor de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável.
A promotora de Justiça e coordenadora de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Graciele de Rezende Almeida, reforçou a necessidade de revisão de casos envolvendo abuso de menores, defendendo que sejam avaliados por todo o colegiado do Tribunal de Justiça e não apenas por um de seus magistrados.
“O artigo 217A do Código Penal é muito claro ao dizer que relação sexual, o que a lei chama de conjunção carnal, ou ato libidinoso com pessoa que tem menos de 14 anos é crime. Independe do consentimento da vítima, independe de relacionamento entre a vítima e o agressor”, frisou a promotora.
Salários
Segundo o TJMG, Magid, mesmo sem exercer suas atribuições, continuará recebendo seu salário de forma integral, conforme previsto em resolução do CNJ. Informações do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça mineiro apontam para uma remuneração líquida de R$ 67.270,77, em janeiro deste ano.
Entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026, o desembargador recebeu mais de R$ 1,1 milhão de salários e benefícios, uma média mensal de cerca de R$ 102 mil. O valor supera o dobro do teto de rendimentos para o funcionalismo público, que é de R$ 46.366,19.
O juiz também foi professor na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), onde atuou de 1998 a 2013, quando se aposentou por invalidez. Ele recebe uma aposentadoria permanente de aproximadamente R$ 4,6 mil e benefícios.
Em nota, a UFOP esclareceu que o docente ocupava o cargo de Professor Adjunto e teve a aposentadoria concedida com proventos proporcionais a 14/35 avos de seu subsídio. “Devido à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), não é possível divulgar informações adicionais sobre o motivo da aposentadoria, por envolver dados sensíveis relacionados à saúde do servidor”.