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Casos de assédio em Itabirito e Amarantina reacendem alerta sobre violência contra a mulher na região

Casos de assédio em Itabirito e Amarantina reacendem alerta sobre violência contra a mulher na região

Apreensão em Itabirito ocorreu pela GCM. Imagem: Guarda Municipal de Itabirito/ Victória Oliveira

Registros recentes se inserem no contexto nacional e reforçam a importância da denúncia e de políticas públicas de proteção

Em pleno mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, dois episódios recentes, registrados na cidade de Itabirito e no distrito de Amarantina, reacenderam o debate sobre a violência contra mulheres na região. Os casos, se somam a um cenário nacional marcado por índices persistentes de violência, assédio e feminicídio.

Um dos casos aconteceu nesta terça-feira (03) na Avenida Queiroz Júnior, bairro Praia, em Itabirito. Segundo a Guarda Civil Municipal (GCM), uma mulher caminhava pela via quando passou a ser perseguida por um homem. Conforme relato da vítima aos agentes de segurança, ele teria proferido palavras de cunho sexual e oferecido dinheiro para manter relação com ela.

Mesmo após a recusa, o homem continuou seguindo a mulher até uma agência da Caixa Econômica Federal, onde teria tocado o ombro da vítima sem consentimento. Abalada, ela buscou ajuda na entrada da Prefeitura de Itabirito. Com apoio de outro inspetor, os guardas localizaram o suspeito na fila da agência bancária. Ele foi abordado, identificado e detido em flagrante.

O outro episódio teria ocorrido na semana passada, dentro de um ônibus que seguia de Amarantina em direção a Itabirito. De acordo com relatos divulgados por um perfil de divulgação e atualizações do distrito, passageiros presenciaram um homem praticando uma exposição de caráter sexual, configurando ato obsceno, no interior do veículo, ao lado de uma mulher. Ela teria percebido a situação e começado a gritar, alertando os demais passageiros. Contudo, o suspeito teria descido do ônibus na rodoviária do município, sem implicações. Até o momento, não há confirmação oficial sobre o caso, mas moradores do distrito, que preferem não se identificar, confirmaram o ocorrido.

Embora distintos, os dois casos têm em comum o apontamento de violação da dignidade feminina e configuram crimes previstos em lei. A importunação sexual, caracterizada por praticar ato libidinoso contra alguém sem consentimento, está prevista no Código Penal, assim como o assédio sexual. O ato obsceno, praticado em local público ou exposto ao público, também é tipificado como crime.

Especialistas reforçam, contudo, que o constrangimento, o medo e a vergonha ainda são fatores que dificultam a denúncia imediata. A subnotificação é uma realidade reconhecida, já que muitas mulheres, coagidas ou emocionalmente abaladas, deixam de procurar ajuda no momento do fato.

O que fazer em situações como essa?

A responsabilidade pelo enfrentamento à violência contra a mulher não é apenas individual, mas também coletiva e institucional. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece que é dever do poder público desenvolver políticas que garantam prevenção, proteção e assistência às mulheres em situação de violência, por meio de ações integradas entre União, estados e municípios. Isso inclui a criação de delegacias especializadas, centros de atendimento, campanhas educativas e capacitação de profissionais.

Na região, Ouro Preto conta com uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. Já Itabirito, ainda não possui unidade específica, mas a denúncia pode ser feita em qualquer outra unidade. Durante reunião ordinária desta semana, a vereadora Rose da Saúde (PSB), única mulher no Legislativo municipal de Itabirito, anunciou a apresentação de um projeto de lei que prevê a criação de um Centro de Atendimento Especializado à Mulher na cidade.

Autoridades orientam ainda que, em casos de importunação ou ato obsceno:

● Busque ajuda imediatamente, seja de agentes de segurança, motoristas, fiscais ou pessoas próximas;

● Tente permanecer em local movimentado;

● Se possível, registre imagens ou identifique testemunhas;

● Acione a Polícia Militar ou procure a Guarda Civil Municipal;

● Formalize a denúncia posteriormente em delegacia.

No caso de situações dentro do transporte coletivo, passageiros também podem colaborar avisando o motorista, e exigindo a parada em local seguro para a chegada de autoridades, oferecendo apoio à vítima. A reação coletiva pode inibir a continuidade da violência e facilitar a identificação do agressor.

A violência contra a mulher não se resume a agressões físicas. Comentários invasivos, perseguições, toques sem consentimento e atos obscenos são crimes e precisam ser tratados como tal. O 180 (Central de Atendimento à Mulher), é um canal nacional, gratuito, confidencial de denúncias que funciona 24h.

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