Victória Oliveira
A Câmara Municipal de Itabirito aprovou, e o Executivo já sancionou, a Lei nº 4.372, que traz novas regras para alterações de nomes de ruas, avenidas, praças e outros logradouros públicos da cidade. A norma atualiza a legislação de 2003 e busca deixar mais claros os critérios para quando a mudança pode acontecer.
De acordo com o texto, continua proibido alterar nomes de forma arbitrária. No entanto, há exceções, como nos casos de duplicidade de nomes, logradouros identificados apenas por números ou letras, ou quando a nomenclatura fizer referência a pessoas condenadas por crimes contra a administração pública ou a autores de violações de direitos humanos durante a ditadura militar. Também estão previstas mudanças quando os nomes fizerem menção a animais, elementos da natureza, estados ou países.
Outra possibilidade é quando o nome tiver sido proposto há menos de três anos, desde que atenda aos critérios da lei e não prejudique homenagens a pessoas de reconhecida relevância histórica, social ou pública.
O projeto, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, também revoga dispositivos anteriores, como a Lei nº 3.963/2023. Para o presidente do Legislativo, Márcio Juninho (Cidadania), a atualização traz “critérios mais claros e objetivos, alinhados com os princípios da administração pública, da memória coletiva e do interesse social, evitando alterações arbitrárias e permitindo, de forma justificada, a correção de nomes que possam gerar confusão ou ferir valores democráticos”.