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Cadastro para o transporte escolar intermunicipal para BH, Lafaiete, Congonhas e Ouro Branco já começou

Cadastro para o transporte escolar intermunicipal para BH, Lafaiete, Congonhas e Ouro Branco já começou

Data de cadastro para Ouro Preto e Mariana será divulgada posteriormente

Os alunos que querem utilizar o transporte escolar intermunicipal para os municípios de Belo Horizonte, Conselheiro Lafaiete, Congonhas e Ouro Branco devem ficar atentos. O período de cadastramento para essas cidades ficará aberto entre os dias 09 a 20 de janeiro. Os interessados devem procurar a Divisão de Transportes Escolar da Prefeitura, das 12h às 18 horas. O endereço é Av. Queiroz Júnior, 620, 2º andar, no prédio da Caixa Econômica Federal.

Quem já utiliza o transporte deve levar xerox do comprovante de endereço, declaração de matrícula ou primeiro boleto de pagamento de 2017 até que seja liberada apresentação da declaração definitiva, além de um relatório de aproveitamento de 2016 (notas do semestre anterior). Quem fará o cadastro pela primeira vez deve apresentar xerox da identidade e CPF, matrícula ou boleto da instituição de ensino, uma foto 3 por 4, além de comprovante de residência.

Vale ressaltar que somente são aceitos como comprovantes de residências as contas de água e luz ou, no caso de aluguel, o contrato de locação. As regras para utilização do transporte estão descritas na Lei Municipal 3.061/2015. Em caso de dúvidas, o interessado pode entrar em contato pelo telefone 3561-4099.

O período de cadastro para os municípios de Ouro Preto e Mariana serão divulgados posteriormente.

Sobre o transporte

O transporte escolar intermunicipal é uma ação da Prefeitura de Itabirito que visa beneficiar estudantes que estudam em outros municípios. Atualmente, o auxílio de transporte atende a cerca de 1.400 estudantes que residem em Itabirito e conta com cerca de 70 veículos contratados. Todos os veículos são contratados via licitação, conforme estipula a legislação.

As regras para utilização do transporte escolar intermunicipal estão descritas na Lei Municipal 3.061/2015 e determinam, entre outros pontos, que a concessão do benefício será dada a estudantes que cursam o ensino médio/técnico integrados, ensino superior e cursos de pós-graduação. O auxílio é ofertado para alunos que estudam em cidades localizadas a uma distância de até 100 quilômetros de Itabirito. São elas: Belo Horizonte, Ouro Preto, Ouro Branco, Mariana, Conselheiro Lafaiete e Congonhas.

Para fazer jus ao auxílio, todos os estudantes devem residir há mais de três anos consecutivos na cidade; fazer o requerimento por meio de cadastro em prazo determinado pela Secretaria Municipal de Educação; comprovar matrícula e frequência; além de garantir um aproveitamento mínimo, conforme estipulado na legislação. Outros requisitos e regramentos para concessão do benefício estão listados na Lei 3.061/2015.

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