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Por: Victória Oliveira
Legislação também inclui centros de saúde privados
Os restaurantes do município de Itabirito precisarão ter um fraldário à disposição de seus clientes a partir de setembro deste ano. É o que diz a nova Lei nº 4.209, sancionada nos últimos dias, que também estende a obrigatoriedade aos centros de saúde privados do município. O objetivo dessa legislação é oferecer mais conforto, segurança e dignidade para mães, pais e responsáveis no cuidado com bebês e crianças pequenas.
De acordo com o texto aprovado, todos os estabelecimentos de saúde privados, o que inclui desde clínicas médicas e hospitais, a laboratórios e clínicas de fisioterapia e reabilitação, entre outros, deverão disponibilizar um ambiente reservado para esta função. O local deve conter uma bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para higienização das mãos, garantindo condições seguras e higiênicas.
“A criação de fraldários nestes locais visa proporcionar um ambiente mais acolhedor e facilitar a rotina dos responsáveis, principalmente das mães, refletindo um avanço nas condições de atendimento e na infraestrutura desses ambientes”, destacou o vereador Pastor Anderson do Sou Notícia (PL), autor do projeto de lei.
Os fraldários deverão estar localizados próximos aos banheiros e deverão ser de livre acesso a qualquer genitor ou responsável, mas caso não haja espaço reservado disponível, a legislação determina que os fraldários sejam instalados dentro dos banheiros masculino e feminino. No entanto, os estabelecimentos terão um tempo para adequação, conforme regulamentação. A lei entra em vigor em 13 de setembro de 2025.
Leis similares em busca de mais dignidade para os bebês e seus responsáveis tem se espalhado por alguns municípios do Brasil. Em Belo Horizonte, por exemplo, a obrigatoriedade é para todos os estabelecimentos de grande circulação, isto é, aqueles de uso coletivo onde circulam diariamente ou por evento mais de 500 pessoas, o que pode incluir também escolas, academias, salões de festas e grandes empresas.