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Nova lei em Itabirito reforça direito de gestantes a acompanhante durante o parto

Nova lei em Itabirito reforça direito de gestantes a acompanhante durante o parto

Imagem: Divulgação via Câmara Municipal de Itabirito / Victória Oliveira

Itabirito aprovou a Lei nº 4.394, que obriga hospitais e unidades de saúde da rede SUS, diretas ou conveniadas, a fixar placas e distribuir informativos sobre o direito da gestante de ter um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. A proposta foi apresentada pelo vereador Anderson do Sou Notícia (PL).

“Apesar da existência dessa legislação federal desde 2005, ainda é comum que muitas parturientes e até mesmo profissionais de saúde desconheçam esse direito”, justificou o vereador.

A chamada Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 11.108/2005) garante que todas as unidades do SUS permitam à mulher escolher uma pessoa de sua confiança para acompanhá-la em todas as etapas do parto. No entanto, estudos apontam que o cumprimento dessa norma ainda é irregular no país.

A pesquisa Nascer no Brasil (2014) revelou que quase um quarto das mulheres (24,5%) não teve acompanhante durante o parto ou a internação. Apenas 18,7% contaram com a presença de alguém de forma contínua em todas as fases do processo.

De acordo com o Ministério da Saúde, o apoio de familiares e amigos em todas as etapas da gravidez contribui para um ambiente mais acolhedor e seguro, reduzindo a ansiedade e o estresse da gestante. A pasta reforça ainda que não há exigência de grau de parentesco: a escolha do acompanhante é livre e pode variar ao longo do processo, conforme as necessidades e possibilidades do serviço de saúde.

Diante desse cenário, a nova lei municipal tem como objetivo fortalecer a informação e a transparência nos serviços públicos de saúde de Itabirito, garantindo que toda gestante saiba de seu direito e possa exercê-lo plenamente. A iniciativa também busca reduzir falhas de cumprimento da legislação federal, muitas vezes causadas pelo desconhecimento de pacientes e profissionais, ou por negligência.

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