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Como agir ao encontrar produtos vencidos à venda

Você pega um produto na prateleira, paga normalmente e, ao chegar em casa, percebe que ele está vencido ou estragado. E agora?

Produtos com prazo de validade expirado são considerados impróprios para o consumo pelo Código de Defesa do Consumidor. Ainda assim, não é raro encontrá-los à venda nas prateleiras de estabelecimentos comerciais, o que representa risco à saúde e violação aos direitos do consumidor.

Ao identificar um produto fora da validade ainda dentro do estabelecimento, antes do pagamento, o consumidor deve comunicar imediatamente a gerência, solicitando a retirada do item da gôndola e sua substituição por outro adequado ao consumo.

Desde julho de 2012, está em vigor a campanha “De olho na validade”, fruto de parceria entre a Associação Mineira de Supermercados e o Procon-MG. Por essa iniciativa, o consumidor que encontrar um produto vencido antes de efetuar o pagamento pode receber gratuitamente outro item idêntico ou similar. Contudo, a adesão é voluntária e, na região dos Inconfidentes, não há estabelecimentos participantes. Há ainda propostas legislativas em tramitação que buscam transformar esse benefício em um direito obrigatório em todo o país, como o Projeto de Lei nº 6.111/2023.

Situação diferente ocorre quando o consumidor só percebe que o produto está vencido após a compra. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à substituição do produto ou à restituição do valor pago. Para isso, é recomendável que o consumidor faça registros fotográficos ou vídeos do item e retorne ao estabelecimento munido do comprovante de compra, exigindo a solução do problema.

Mesmo na ausência do cupom fiscal, o direito à substituição ou ao estorno deve ser garantido, desde que seja possível comprovar a aquisição por outros meios, como, por exemplo, a etiqueta de balança, extratos de contas e cartões.

Em caso de recusa por parte do fornecedor, o consumidor pode registrar ocorrência, pois a conduta configura crime contra as relações de consumo, além de formalizar reclamação junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Afinal, direitos não exercidos tendem a se enfraquecer na prática. Informar-se e agir, portanto, é compromisso consigo e com todos.

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