Imagem: Assessoria de Comunicação Integrada MPMG
Por: Victória Oliveira
A Justiça determinou o tombamento do Complexo Arqueológico de Arêdes, localizado em Itabirito, na região Central de Minas Gerais. A decisão foi tomada na última semana pela 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Itabirito, acolhendo os argumentos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em uma Ação Civil Pública que tramita desde 2018.
Foi determinado que a Prefeitura de Itabirito mantenha vigilância constante sobre o Complexo de Arêdes, não autorize qualquer tipo de obra ou intervenção que possa comprometer a preservação do local e registre oficialmente essa decisão nos documentos dos imóveis que fazem parte da área protegida.
O Complexo de Arêdes está inserido no território do Quadrilátero Ferrífero e abriga ruínas e vestígios arqueológicos que remontam ao período do Ciclo do Ouro. Por seu potencial de pesquisa, o local é considerado estratégico para estudos sobre a história econômica, social e cultural da região. Segundo trecho da sentença, publicado no Ministério Público de Minas Gerais, “a documentação técnica e científica atesta que o sítio arqueológico ainda preserva importante acervo informativo, apto a subsidiar pesquisas futuras e a aprofundar o conhecimento sobre a história da região”.
A Ação Civil Pública foi movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Itabirito, em parceria com a Coordenadoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural, o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) e a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba.
Embora a primeira recomendação para proteção da área tenha ocorrido em 2010, a Prefeitura de Itabirito se posicionou contrária ao tombamento. O município alegou que o território já estaria protegido desde a criação da Estação Ecológica de Arêdes, instituída pelo Decreto Estadual nº 45.397/2010. Além disso, o Executivo municipal argumentou que o tombamento integral poderia comprometer o desenvolvimento econômico local e que os estudos apresentados pelo Ministério Público estariam desatualizados.
A Justiça, contudo, se contrapôs ao argumento, afirmando que o desenvolvimento econômico não pode se sobrepor à preservação do patrimônio cultural. O descumprimento das obrigações estabelecidas pela Justiça podem gerar multa e outras sanções ao município.