Imagem: Prefeitura Municipal de Itabirito / Por: Victória Oliveira
Itabirito aprovou a Lei nº 4.341, que faculta ao município e às concessionárias de transporte público coletivo, fornecer gratuitamente o transporte de passageiros nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A medida visa facilitar o deslocamento de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, reduzindo um dos principais obstáculos para a participação no exame.
De acordo com o vereador Anderson do Sou Notícia (PL), autor da proposta, a gratuidade será aplicada apenas nos dois dias de realização do Enem e por isso não deve gerar impacto financeiro significativo ao município, podendo ser implementada por ajustes operacionais pontuais, sem necessidade de ampliação da frota ou contratação de pessoal. Para ter direito ao benefício, o candidato poderá apresentar o comprovante de inscrição no exame.
A lei ressalta que a medida é facultativa, cabendo ao município decidir sobre sua implementação a cada edição do exame. Esse tipo de legislação tem caráter autorizativo: significa que a norma não impõe a obrigação imediata de execução, mas dá respaldo legal para que o município adote a medida quando considerar viável. Ou seja, a lei não exige que a gratuidade seja automaticamente concedida, mas abre a possibilidade para que o poder público decida, a cada edição do Enem, se irá ou não implementar a política. Na prática, cabe à prefeitura avaliar as condições e determinar como colocar a iniciativa em prática. No ano passado, São Paulo (SP), Campo Grande (MS) e Porto Velho (RO) foram algumas das capitais que forneceram transporte gratuito para os participantes. Belo Horizonte, cidade vizinha a Itabirito e capital mineira, no entanto, não seguiu o mesmo modelo. As provas, em 2025, então previstas para os dias 9 de novembro (prova de Linguagens, Ciências Humanas e Redação) e 16 de novembro (prova de Ciências da Natureza e Matemática).