Imagem: Câmara Municipal de Mariana/Marcos Delamore
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu manter Juliano Duarte (PSB) no cargo de prefeito até o fim do atual mandato, ao negar seguimento ao recurso extraordinário feito pela Coligação Caminhando Juntos, Criando Futuro, que alegava inelegibilidade ao chefe do Poder Executivo Municipal.
A decisão é desta terça-feira (27) e vai de encontro à sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgaram improcedentes os pedidos formulados na impugnação e deferiu o requerimento de registro de candidatura de Juliano Duarte em 2024. Na decisão, a magistrada afirma que não se trata de um artifício adotado pelo recorrido para a continuidade do seu grupo familiar no poder.
“Circunstância alheia à sua vontade, pois a assunção temporária do cargo de prefeito do Município de Mariana/MG ocorreu não por eleição, mas por consequência de ocupar o cargo de presidente da Câmara Municipal e das normas que impõem ao referido mandatário exercer de forma interina e precária a chefia do Poder Executivo Municipal no caso de dupla vacância, a qual decorria de indefinição quanto ao registro de candidatura do eleito nas Eleições de 2020”, narra um dos trechos da decisão.
O caso julgado diz respeito à sustentação da parte recorrente em argumentar que a candidatura de Juliano Duarte, nas Eleições Diretas Municipais de 2024, configuraria terceiro mandato sucessivo do mesmo grupo familiar no exercício do cargo de prefeito de Mariana, o que é proibido pela Constituição Federal.
Para a relatora, o caso de assunção ao cargo de prefeito, em caráter interino e precário, pelo presidente da Câmara, em hipótese de dupla vacância, não configura efetivo exercício de mandato eletivo, o que faz com que o atual mandato do gestor municipal não se caracterize de reeleição.
A decisão legitima a eleição do prefeito Juliano Duarte, em seu primeiro mandato, com 63% dos votos válidos, assegurando estabilidade jurídica e administrativa ao Município de Mariana. O Recurso Extraordinário no Recurso Especial Eleitoral nº 0600255-69.2024.6.13.0171 não preenche os requisitos legais para ser admitido e não incide em inelegibilidade prevista na Constituição da República.