Em tempos tão incertos, de uma pandemia mundial nunca antes vivida, é normal que as pessoas que tem como renda o recebimento de benefício do INSS fiquem inseguros. Diariamente são bombardeados com diversas alterações através de novas resoluções vindas do órgão. Contudo não há, por horas, com que se preocupar, as alterações são em sua maioria, benéficas. Pelo prazo de 120 dias, o qual poderá ser prorrogado enquanto perdurar a situação, valerá as seguintes regras:
- caso o benefício seja recebido por procuração, esta valerá mesmo estando por vencer;
- não será suspenso o auxílio-reclusão por falta de apresentação de declaração de cárcere;
- fica dispensada a prova de vida e o INSS não convocará beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes;
- não serão suspensos os benefícios por falta de apresentação de CPF ou pela impossibilidade do trabalhador encaminhado para a reabilitação profissional participar do programa;
- perícias médicas no caso dos benefícios por incapacidade serão realizadas por meio digital, com o envio do atestado médico.
Portanto, ainda que as agências executivas do INSS da nossa região estejam fechadas, não se preocupem. Fiquem em casa!
*Advogada (Instagram: @garantaseusdireitos)