Empresa já teve R$ 11 bilhões bloqueados nos processos em andamento na Justiça mineira
Quinze dias é o prazo que a Mineradora Vale S.A. tem para se manifestar sobre o pedido que as instituições de Justiça fizeram para bloquear R$ 26,7 bilhões da empresa, já condenada definitivamente a reparar todos os danos pelo rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019.
Em audiência virtual na tarde desta quinta-feira (3/9), na 2ª Vara da Fazenda Estadual da capital mineira, o juiz Elton Pupo Nogueira concedeu o prazo para a mineradora se manifestar sobre o pedido. A Vale já teve R$ 11 bilhões bloqueados em quatro processos judiciais em trâmite na secretaria.
As instituições de Justiça, como Ministério Público e Advocacia-Geral da União, argumentam que o valor de R$ 26,7 bilhões corresponde ao lucro líquido distribuído aos acionistas no ano de 2018, montante que poderia ter sido aplicado na segurança das barragens.
Durante o período da pandemia do novo coronavírus, é a quinta vez que representantes dos órgãos da Justiça e da mineradora se encontram virtualmente, em audiência de instrução e conciliação, para definir detalhes sobre os danos coletivos causados pelo rompimento da barragem.
Novos prazos
A mineradora já havia entrado com pedido na Justiça para prorrogação do prazo final de construção da nova captação de água no Rio Paraopeba, em razão de diversas interrupções causadas também pelas consequências da pandemia de covid-19.
A previsão anterior era que as obras terminassem neste mês de setembro, conforme acordo estabelecido em maio do ano passado. Mas, segundo os estudos da Vale, somente em março de 2021 será possível concluir a construção que vai abastecer a Região Metropolitana de Belo Horizonte. As instituições da Justiça vão se manifestar sobre esse pedido até 25 de setembro.
Na audiência virtual, também foi discutida a prorrogação do auxílio emergencial para os atingidos pela tragédia. A empresa vai pagar o auxílio até o próximo mês de outubro, segundo acordo definido no ano passado na Justiça; mas, antes do fim desse prazo, o Ministério Público e a Defensoria devem estabelecer novos critérios para o recebimento dos valores.
Outro prazo definido foi sobre o ressarcimento de gastos pelas contratações excepcionais do Estado que foram necessárias pelos efeitos da pandemia. O próprio Estado deve se manifestar até 11 de setembro sobre a liberação de recursos pela Vale. Logo depois, a mineradora poderá dizer se está de acordo com os valores.
Número do processo para consulta no Portal TJMG: 5010709-36.2019.8.13.0024