AMM | Divulgação
“O tema é pertinente à sobrevivência dos municípios. Pedimos aos prefeitos, vereadores e todos os representantes que solicitem aos deputados federais a assinatura desta emenda. Será um impacto bilionário para os municípios mineiros. Contem comigo. Contem com a Associação Mineira de Municípios nessa luta por equilíbrio fiscal para nossos municípios”, destacou o presidente da AMM e prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão Ferreira, durante o Seminário Estadual sobre a PEC 66/2023, realizado nesta segunda-feira (2/6), em Uberlândia.
Falcão participou do evento a convite da deputada federal Ana Paula Junqueira Leão. A proposta, considerada a principal pauta do movimento municipalista em 2025, trata de questões essenciais para o equilíbrio fiscal das prefeituras, como:
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Parcelamento especial de débitos previdenciários;
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Definição de tetos para pagamento de precatórios;
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Ampliação da desvinculação de receitas;
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Flexibilização no uso da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
“Cuidar dos municípios é cuidar das pessoas. Essa PEC oferece um fôlego necessário às prefeituras e ajuda a evitar o colapso de serviços essenciais, como saúde, educação, infraestrutura urbana e assistência social”, afirmou a deputada Ana Paula.
Durante o seminário, foi reforçada a importância da subscrição de três emendas à PEC 66/2023, conhecida como PEC da Sustentabilidade Fiscal. As emendas, sugeridas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), representam um impacto positivo estimado em R$ 400 bilhões nas finanças municipais.
As três emendas propostas são:
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Emenda 1 – Extensão automática da reforma da previdência aos municípios
De autoria do deputado Gilson Daniel (PODE-ES), estabelece a aplicação das novas regras previdenciárias da União aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais. -
Emenda 2 – Aprimoramento das regras de pagamento de precatórios
Proposta pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), prevê uma gradação mais justa dos limites de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com precatórios, respeitando o prazo máximo de 10 anos para quitação do estoque. Também estabelece um limite de juros reais de até 4% ao ano para atualização dos valores. -
Emenda 3 – Substituição do indexador da dívida previdenciária municipal
De autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC), propõe trocar a atual taxa Selic — que gera juros excessivos — pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de juros de até 4% ao ano, assim como já ocorre para estados e Distrito Federal, conforme a Lei Complementar 212/2025 (PROPAG). A medida também amplia para 360 meses o prazo de refinanciamento das dívidas dos municípios com a União.
O objetivo central da proposta é assegurar maior equilíbrio fiscal e previdenciário às gestões municipais, considerando o cenário de envelhecimento populacional e o consequente aumento dos gastos com aposentadorias.