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Os seis erros mais comuns na Declaração Anual do Microempreendedor Individual

Os seis erros mais comuns na Declaração Anual do Microempreendedor Individual

Por: Laurana Viana, analista do Sebrae Minas
Sebrae Minas oferece orientações gratuitas sobre a DASN durante a Semana do MEI
Mais de 7,7 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) terão que enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI) até 31 de maio. Em Minas Gerais são mais de 900 mil que irão declarar o faturamento para a Receita Federal. Para orientar os empreendedores que ainda não enviaram a DASN, o Sebrae Minas fará um mutirão de capacitação durante a Semana do MEI, de 20 a 24 de maio. As orientações gratuitas acontecem nos pontos de atendimentos do Sebrae Minas em todo o estado. Os atendimentos são feitos por ordem de chegada. Para saber mais sobre o Sebrae mais próximo da sua casa ou do seu negócio acesse: www.sebrae.com.br/minasgerais .
Os seis principais erros que os empreendedores cometem ao preencherem a DASN:

Informar valores menores que o real: na DASN, o MEI deve informar os valores do que foi vendido ou prestado serviço com e sem a emissão de notas fiscais. Lembre-se que além da nota fiscal, a Receita Federal tem até cinco anos para cruzar os dados dos valores recebidos no cartão de crédito e movimentação bancária do CNPJ, identificando as divergências. A sonegação pode custar caro, já que o MEI pode ser desenquadrado de forma retroativa ao ano em que houve a sonegação, sofrer processo e multa.
Erro de digitação: os formalizados devem estar atentos ao preenchimento dos valores. Não é necessário colocar vírgula nem ponto final para separar os centavos, o sistema fará isso automaticamente. O ideal é que o MEI sempre confira o que digitou antes de avançar para a próxima etapa da declaração.
Falta de controle das vendas: muitos MEI se esquecem de fazer o acompanhamento mensal das vendas e lançar os valores na DASN. Isso é um grande problema, pois a falta de controle faz com que o formalizado não perceba que tenha extrapolado o limite de faturamento anual de R$ 81 mil por ano. É importante, acompanhar os valores das vendas, pois com o aumento do faturamento, o empreendedor deve se antecipar e migrar para o regime tributário de microempresa (que faturam até R$ 360 mil por ano) ou de pequena empresa (que fatura de R$ 360 até R$ 4,8 milhões por ano) para não sofrer penalidades como multas e até a exclusão do Simples Nacional. 
Deixar de enviar a declaração porque não vendeu durante o ano: mesmo que o MEI não tenha exercido a atividade ou não tenha faturado, é necessário fazer a declaração até o dia 31 de maio. O envio da DASN, assim como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Mensal (DAS) são obrigatórios independente do faturamento do empreendedor. Se o MEI não exerce a atividade, é necessário que ele solicite a baixa do CNPJ.
Entregar fora do prazo: todos os Microempreendedores Individuais devem enviar a declaração de faturamento até o dia 31 de maio. Neste ano, mesmo os MEI formalizados no dia 31 de dezembro do ano passado têm essa obrigação. Os MEI que não enviarem a DASN dentro do prazo receberão multa de no mínimo R$ 50,00 e ainda ficarão impedidos de emitir as DAS do ano vigente, o que irá impactar em mais multas e juros, além da perda dos benefícios previdenciários.
Situação Especial: alguns MEI acabam enviando a DASN marcando equivocadamente a opção “Situação Especial”. Este item só deve ser marcado pelo MEI que encerra suas atividades formalmente no Portal do Empreendedor, ou seja, os CNPJ já baixados. Caso o MEI não se encaixe neste perfil, e mesmo assim tenha marcado essa opção, ele terá que enviar outra declaração retificando os dados informados anteriormente.

Semana do MEI

De 20 a 24 de maio
Programação online e presencial gratuita
Inscrições: www.sebrae.com.br/minasgerais

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