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MPMG e MPES apresentam detalhes do acordo de Repactuação do Rio Doce

MPMG e MPES apresentam detalhes do acordo de Repactuação do Rio Doce

O novo acordo de repactuação do Rio Doce prevê um investimento de R$ 132 bilhões ao longo de 20 anos, estabelecendo uma nova estrutura para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão em 2015. O acordo foi firmado entre os entes públicos e as empresas responsáveis pelo desastre—Samarco, Vale e BHP—e discutido no 9º Encontro de Integração da Bacia do Rio Doce, realizado em Colatina dia 14 do corrente, com a participação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Os recursos serão divididos da seguinte forma: R$ 100 bilhões para políticas públicas e reparações sob responsabilidade do Poder Público e R$ 32 bilhões para obrigações das empresas, que terão metas e prazos definidos. Um dos principais avanços é a extinção da Fundação Renova e do Comitê Interfederativo (CIF), transferindo projetos em andamento para a Samarco e garantindo maior governança pública sobre as ações.

Durante o evento, o promotor de Justiça do MPMG, Leonardo Castro Maia, ressaltou a importância do acompanhamento do acordo, especialmente em áreas críticas como saneamento básico e recuperação ambiental. “Acho importante que os comitês façam esse papel de fiscalização e acompanhamento desse acordo,” afirmou. A promotora do MPES, Elaine Costa de Lima, destacou que o novo modelo supera entraves anteriores e busca garantir reparação integral dos danos. “O nosso cenário antes da repactuação era muito frustrante, mas hoje temos a chance de fazer diferente. Tenho muita esperança de que vamos caminhar melhor agora,” declarou.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce reivindica maior participação no processo, reforçando que o conhecimento do território é essencial para a correta aplicação dos recursos e monitoramento das ações. Os representantes do MP reforçam que a lógica do novo acordo estabelece uma relação clara de devedor e credor, onde a sociedade é o verdadeiro credor dos compromissos assumidos.

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