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A constituição trinta anos depois

A CONSTITUIÇÃO, que é o conjunto de normas que organiza todos os elementos constitutivos do Estado, merece figurar nas mãos de todos os brasileiros maiores de idade, para conhecer seus direitos principais e fundamentais. Deveria ser a bíblia política de todo cidadão para garantia de sua vida social. Nossos legítimos representantes Constituintes elaboraram este documento destinado a assegurar o nosso exercício de direitos sociais e individuais, como liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça, como os valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito, buscando sempre a solução pacífica das controvérsias, com base na harmonia social.
É o que, de fato, encontramos no preâmbulo dela, desde 05 de Outubro de 1988, promulgada por Ulisses Guimarães apresentando-a com a expressão: Muda Brasil! Era o dia da confirmação histórica da volta oficial do Brasil à sua posição democrática, após 25 anos de ditadura militar. Foi uma transição digna de gente civilizada, comprometida com a ordem e o progresso da Nação.
DIA 24 DE JANEIRO é dedicado à Constituição no Calendário da nossa Pátria. É importante conhecê-la para praticá-la. Ela consta fundamentalmente de 250 artigos, acrescida de mais 98 artigos chamados de “Atos das disposições constitucionais transitórias”. Seu nome oficial é “Constituição da República Federativa do Brasil” que merece o mesmo respeito e veneração que possui o Hino Nacional e a Bandeira do Brasil. Estes como símbolo, aquela como: Lei fundamental, Lei básica, Lei suprema, Lei Maior, Carta Magna, Carta mãe, Carta política, Carta da república e outros títulos sugestivos e sonoros.
Quase uma centena de Emendas Oficiais já foram incluídas em seus artigos, por decisão legítima e oficial do Congresso Nacional representado pelas Câmaras dos deputados e senadores, nestes 30 anos de sua vigência. No momento em que digito este texto, manuseio a 50ª edição, atualizada e ampliada em 2014, que traz, em seu índice sistemático, cerca de IX títulos em sua divisão, apresentada pela editora Saraiva, com índices alfabéticos remissivos à Constituição e ao Ato das disposições constitucionais transitórias.
O que todos nós queremos e esperamos é segurança a qualquer custo dentro da justiça e da lei. Que ela, como texto magno e com o aval oficial do povo brasileiro e a aplicação fiel de nossos legítimos representantes eleitos, garanta o desenvolvimento nacional, erradique a pobreza e a marginalização, reduza as desigualdades regionais e sociais e promova o bem-estar de todos sem discriminações de qualquer natureza. Que ela cultive uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.
“Que ela ajude a realização de um Estado Democrático de Direito construindo, segundo o mestre José Afonso da Silva, uma sociedade livre, justa, solidária e fraterna”. Que ela busque e defenda sempre a igualdade “sem distinção de origem, cor e raça, sem distinção de credo religioso, de convicções filosóficas ou políticas, igualdade sem distinção de sexo e de orientação sexual”.
ENFIM, que ela seja o princípio da igualdade jurisdicional defendendo o cidadão e sua família, através das autoridades competentes.

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