– Que o Poder Legislativo no Município é exercido pela Câmara Municipal.
– Que o Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos vereadores em exercício no Mandato.
– Que a Sessão é a forma legal e regimental de a Câmara deliberar.
– Que QUORUM é o número de presenças ou de votos determinados pela Constituição Federal ou pelo Regimento Interno.
– Que a MESA é o colegiado dirigente da Câmara, com atribuições específicas.
– Que as COMISSÕES são colegiados de grande importância para que a Câmara Municipal possa exercer suas atribuições Constitucionais.
– Que BANCADA é a organização de um ou mais vereadores pertencentes a determinada representação partidária.
– Que a SESSÃO LEGISLATIVA corresponde a um ano de trabalho da Câmara.
– Que uma LEGISLATURA é composta de quatro sessões legislativas.
– Que a palavra VEREADOR vem do verbo “verear” que significa aquele que vigia, aquele que zela pelos interesses da coletividade.
– Que as ATRIBUIÇÕES do vereador são exercidas pelas funções: legislativa, fiscalizadora e julgadora.
– Que as PRERROGATIVAS do vereador são: a inviolabilidade, a prisão especial e o mandato remunerado.
– Que o vereador tem DIREITOS e DEVERES constitucionais e regimentais.
– Que o vereador poderá PERDER O MANDATO se infringir o artigo 55 da Constituição Federal.
– Que RECESSO é o período de paralização eventual dos trabalhos deliberativos da Câmara Municipal.
– Que há EMENDA: aditiva, modificativa, aglutinativa, supressiva, de redação, subemenda e substitutivo.
– Que VOTAÇÃO é a fase decisória do processo legislativo.
– Que DISCUSSÃO é a fase destinada ao debate.
– Que a SANSÃO transforma o projeto de Lei, aprovado pela Câmara, em Lei.
– Que VETO é o ato de não aprovação (total ou parcial), por parte do Chefe do Executivo, do projeto de Lei.
– Que a Lei deve ser PROMULGADA, PUBLICADA, ENTRADA EM VIGOR, para ter eficácia.
– Que os ÓRGÃOS ESSENCIAIS da Câmara são: o Plenário, a Mesa, as Comissões, o Colégio de Líderes e a Comissão Representativa da Câmara.
– Que PROPOSIÇÃO é a matéria sujeita à deliberação da Câmara Municipal ou de suas Comissões.
Enfim, o bom VEREADOR deve saber lidar com as PROPOSIÇÕES dentro do processo legislativo municipal, ou seja, deverá: propor emenda, fazer projeto de lei complementar, ordinária, decreto legislativo, resolução, formular requerimento, fazer indicação, redigir parecer nas comissões.
Arrematando, o bom vereador precisa, sobretudo, saber usar da TRIBUNA, pois a PALAVRA é a sua grande ARMA parlamentar. E, principalmente promover o BEM COMUM!