TRINTA E QUATRO ANOS: A oitava constituição brasileira nasceu aos 05 de outubro de 1988, promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte. Com 15 anos tornou-se a grande debutante do século 21, no nosso querido Brasil. Foi assaltada e assediada por todos os lados. Hoje, com dezenas de artigos que ainda não foram sequer regulamentados, já existe uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), nº 157/03, de autoria do Deputado Luiz Carlos Santos que previa assembleia de revisão constitucional em 1º de fevereiro do ano de 2007.
Segundo o Deputado Bonifácio de Andrada há 97 emendas, já aprovadas e 1.222 transitam no Legislativo. Em 1988, Ulisses Guimarães, na tribuna do Congresso Nacional erguia, em sua mão direita, o precioso documento anunciando-o como “A Constituição Cidadã, a Constituição: Coragem, Federativa, Representativa, Participativa, Fiscalizadora”. Foi uma data histórica, um marco para o povo brasileiro como nação.
VALORIZAÇÃO:
– “Esta Constituição terá cheiro de amanhã, não de mofo” (Ulisses Guimarães);
– “É uma Constituição híbrida, parlamentarista e, ao mesmo tempo, presidencialista” (José Sarney);
– “Eu me orgulho de ter participado da elaboração da Constituição” (Maurício Correa);
– “É preciso jogar dentro das 04 linhas da Constituição Federal” (Jair Messias Bolsonaro);
– “Pela primeira vez foi aprovada uma Constituição sem anteprojeto prévio e dedicada à defesa dos direitos e das garantias individuais” (Bernardo Cabral);
– “Traidor da Constituição é traidor da Pátria” (Ulisses Guimarães);
– “É a mais democrática das Constituições brasileiras e a que sofreu maior influência do povo” (Dalmo Abreu Dallari);
– “Ela é a melhor entre as oito a que chegamos” (João Paulo Cunha);
– “É a mais democrática das Constituições brasileiras” (Mário Covas);
– “Não é a Constituição perfeita. Se fosse perfeita, seria irreformável” (Ulisses Guimarães).
Nela há muita coisa, muita matéria que deveria ser regulada por leis ordinárias. “Entre os mais de 200 artigos da Constituição de 1988, 135 trazem por 251 vezes expressões como: a lei fixará, definido em lei, lei complementar regulamentará e outras”.
Na verdade ela tem virtudes e tem defeitos, mas como disse um governador “Mesmo que não seja a Constituição dos nossos sonhos, é certamente a mais democrática”. Ela está aí. É preciso conhecê-la e defendê-la. Ela é a maior de nossas Leis.
EM SUMA: o Direito Constitucional brasileiro respeita o princípio da igualdade do direito de Voto, adotando-se a regra de que cada homem (ou mulher) vale um voto em cada eleição e para cada tipo de mandato.
O Brasil madrugou, em relação a muitos países, na adoção do voto feminino, ou seja, desde 1930, firmando-se, porém como norma constitucional no artigo 38 da Constituição de 1934. Hoje, a maioria dos eleitores é feminina. A participação feminina, como candidata é uma realidade até para a Presidência da República.
Um princípio é certo: “Ninguém é elegível se não for eleitor”. – O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever.