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Saber comprar é uma arte

Por João de Carvalho
NEGÓCIO: o brasileiro, de modo especial o mineiro, gosta de fazer um “negocinho”. Entretanto, quando se trata de aquisição de imóveis, algumas providências básicas e essenciais devem ser tomadas, para que se evite aborrecimento. Ei-las!
DOCUMENTAÇÃO – Antes de fechar negócio, procure verificar junto à prefeitura se há possibilidade de o imóvel ser desapropriado. Verifique também os seguintes documentos: “A) Do vendedor e do seu cônjuge: certidão dos distribuidores cíveis; certidão do distribuidor federal; certidão de protesto. B) Do imóvel: certidão vintenária; certidão negativa de ônus e alienação; certidão negativa de débitos fiscais, junto à prefeitura municipal ou junto ao Incra, se for imóvel rural; certidão previdenciária; comprovante de pagamento de taxas de água, esgoto, luz e, se for o caso, de condomínio. C) Despesas: geralmente cabe ao comprador o pagamento da sua escritura e seu registro. Ao vendedor cabe pagar a comissão do corretor e as despesas com certidões. D) Cuidados básicos: Preste atenção na proposta e no contrato de compra e venda. Se tiver dúvidas, antes de assinar, consulte um advogado em um órgão de defesa do Consumidor.
Verifique se a proposta contém cláusula que permita o cancelamento – direito de arrependimento do negócio. Se quem desiste é o comprador, este perde o sinal. Se for o vendedor, este deverá restituir o valor do sinal em dobro. Risque os espaços em branco e rubrique todas as folhas do contrato; Exija cópia do contrato; Registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis competente. E) Loteamento Regular: É aquele cujo projeto e duração de obras, encontram-se devidamente aprovados pela prefeitura. Também têm de estar registrados no Cartório de Registro de Imóveis da região. F) Loteamento irregular e loteamento clandestino: O loteamento irregular é feito sem aprovação da prefeitura, em desacordo com o projeto, ou sem cumprir o prazo de término das obras. O loteamento irregular não é inscrito e nem registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Já o loteamento clandestino é feito por pessoas que não são donas da área que foi loteada. O loteamento irregular pode ser regularizado. O loteamento clandestino não pode ser regularizado, pois é criminoso. Em caso de loteamento clandestino pode-se entrar com uma ação na justiça para que seja devolvido o valor pago.”
ENFIM: Procure conhecer o lote antes de adquiri-lo. Certifique-se de que o lote é o mesmo que está na planta aprovada pela prefeitura. Investigue na prefeitura se o loteamento está aprovado, se a área do lote está de acordo com as exigências municipais (em geral, não deve ser menor do que 125m2) e se o lote está situado em área de preservação ecológica. Verifique no Cartório de Registro de Imóveis da região se o loteamento está devidamente registrado, se o vendedor é mesmo, o proprietário e se o lote escolhido consta do registro. Saber vender é uma arte! Saber comprar é uma superarte! É preciso atenção para não comprar “gato por lebre”. Li muitas informações básicas para formular este artigo, sempre julgando-o muito útil e necessário para a realização de uma compra ou venda de imóvel. Esta disposição empenho-me em transmiti-la a todos os leitores que enfrentam ou se entregam ao lucrativo e útil ramo do negócio, do comércio de imóveis, em geral. O que serve para mim, tenho o prazer de transmitir aos leitores, sempre empenhados em fazer a coisa certa. Se lhe foi útil fico satisfeito. O mundo dos negócios exige conhecimento prévio e formal. Bom proveito!

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