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Redução da maioridade penal

ESTE É um assunto que sempre gerou polêmica, em face do aumento de menores praticando ou participando ativamente de crimes, quer contra a vida, quer quanto aos costumes, quer quanto ao comércio, principalmente nas grandes cidades do país. A população em geral está preocupada com as atividades criminosas, exercidas por Menores. Por isso exponho as seguintes opiniões defendidas por eminentes autoridades estudiosas do assunto:
1ª) Há juízes, os denominados “menoristas” que são contrários à redução da idade do ‘menor de 18 anos’ para 16 anos, para sua responsabilização na prática do crime. Entre eles estão:
– Alyrio Cavalliery que “coloca o menor dentro do direito penal protetor”.
– Nilton Silveira que considera “o menor infrator um problema social… mas baixar a menoridade é medida errada”.
– Liborni Siqueira entende que “foi uma medida paliativa de interesse político, com o objetivo de aumentar enormemente a massa de eleitores para os pleitos”.
Hoje, o jovem de 16 anos tem opção para votar.
2ª) Em sentido contrário, há opiniões que defendem a redução do limite de idade para 16 anos. Entre estes, destacam-se:
– Péricles Gonçalves afirma que “os adolescentes de 16 anos que praticam ações qualificadas como delituosas na lei penal têm pleno discernimento, tal qual um adulto, devendo por esta razão estar sujeitos ao julgamento e ao apenamento”;
– Mário Portugal Fernandes diz que “os menores infratores não são vítimas inocentes da sociedade e é preciso encará-los com olhos de ver, abolindo pieguices, sem concepções retrógradas e desatualizadas”;
– José Pusgley declara que “a proibição traz consigo mal maior, que é a infração comum de menores inabilitados dirigirem com aquiescência dos próprios pais, pois os filhos desde cedo aprendem a conduzir veículos”;
– Nelson Pizzott escreve que “de nossa parte, entendemos que, dirigindo-se a legislação penal à correção e à punição dos indivíduos, era necessária a modificação… possibilitando a prevenção e reeducação de pequenos grandes criminosos”.
E VOCÊ, LEITOR, que acha do abaixamento da idade responsável do adolescente de 18 para 16 anos?
Os menores com 16 anos devem ter a cobertura de deputados para a modificação do Código Penal? Como resolver o problema do menor infrator? Como reintegrá-lo na sociedade? Como resolver o problema do presídio para menores? Quais as causas e consequências futuras do menor infrator? As medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são suficientes? Como devem conviver o menor infrator e a família? Qual o melhor caminho para o Brasil recuperá-lo? Você, pai, que pensa desta situação? Você, educador, que acha do tema?
O assunto é polêmico, mas está sempre na pauta do dia. Não se pode desconhecê-lo. É preciso enfrentá-lo com a urgência que o tema exige.

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