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Prefeitos, competência e trabalho

PREFEITO é o chefe da Administração Municipal. No regime democrático é eleito pelo voto do povo. Votar significa confiar em alguém. É aprovar por meio do voto. É eleger através do voto. Voto é o modo de manifestar a vontade ou opinião num ato eleitoral. É sinônimo de sufrágio que também pode significar votação, apoio, adesão. Daí vem o verbo sufragar que é apoiar com sufrágio ou voto, que é favorecer, que é aprovar. Costuma-se chamar o eleitor também de sufragista, ou seja, votante. O fato é que o Prefeito (o que está investido nos poderes do Poder executivo nos municípios) é uma autoridade eleita pelo povo. Foi escolhido porque apresentou as qualidades necessárias ao exercício do cargo que pretendia ocupar. Ele não é funcionário público, nem servidor municipal. É sim um Servidor público. Sua função é a de um Agente político.
COMPETÊNCIA: A mesma competência que tem o Presidente da República em âmbito federal, a mesma que tem o Governador em âmbito estadual, tem o Prefeito em âmbito municipal. Neste sentido, competência é sinônimo de Poder. Isto acontece por causa da Isonomia, ou seja, semelhança de poderes. Além desta acepção, a palavra competência significa “capacidade para julgar ou executar”, aptidão, idoneidade. Assim, competente é aquele que tem competência, capacidade.
Estes qualificativos não podem ser letras mortas no exercício do Mandato, que é de quatro anos. Toda a atividade de um Prefeito tem de estar revestida de competência. Os problemas de um município que cresce, são múltiplos e desafiantes. Exigem soluções adequadas. Para tanto é preciso planejamento, diretrizes orçamentárias, orçamentos reais, sob pena do comprometimento do bom e sadio exercício de um Governo. É preciso visão e trabalho. É preciso competência.
Além do bom relacionamento entre os poderes (artigo 2º da Constituição Federal), “ao prefeito como Chefe da Administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara Municipal, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias”. O artigo 83 da Lei Orgânica Municipal (LOM) enumera trinta e oito atribuições de competência do Prefeito, desde “a iniciativa de leis (pelos projetos de lei), até compra, venda ou desapropriação de bens imóveis”, sempre com autorização prévia da Câmara Municipal.
O Município, especialmente de Itabirito criado pela Lei nº 843 de 07 de setembro de 1923, tem sua sede na cidade de Itabirito, com os seguintes distritos: Acuruí, Bação e São Gonçalo do Monte. Este complexo público é administrado pelo Prefeito.
EM SUMA: Orlando Amorim Caldeira, engenheiro civil, tendo trabalhado também em Obras de grande porte, inclusive na área pública, como o projeto do Rio São Francisco, do Ministério dos Transportes.
Como gestor de equipes aprendeu a cuidar das pessoas, ouvi-las e acolhê-las, com atenção, respeito e valorização do servidor. Seu plano de governo não é um documento fechado, mas um programa em constante evolução para a cidade. Tenho acompanhado sua administração através da revista “Itabirito em Pauta”, onde se registra que o nosso Município está entre os 20 municípios mais transparentes de Minas Gerais, merecendo figurar no Programa Nacional de prevenção à corrupção, de acordo com avaliação realizada pela “Controladoria Geral da União” (Páginas 112/114 da Retrospectiva).
Merece destaque também a feliz iniciativa da criação do adesivo “Eu Amo Itabirito”, semeando otimismo e renovando a esperança das pessoas. Tudo, fruto da visão e trabalho do Prefeito e seu Vice Dr. Élio da Mata.

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