ADMINISTRAR é dirigir, gerir, reger, aplicar, ministrar. Administração é direção, governo, gerência. Administrador é diretor, gerente, regedor. /a grande função do administrador público, em termos municipais, é reservada, é assumida, é realizada pelo Prefeito Municipal. Escolhido por eleição, pelo povo, torna-se a principal e a mais importante figura representativa de uma cidade. Em suas mãos está o destino de um município, que se movimenta través de dois órgãos: a) Prefeitura; b) Câmara Municipal. São poderes harmônicos (que devem agir com harmonia, com entendimento, com cooperação, com união) e independentes (sem subordinação, com administrações próprias, desligadas).
A ADMINISTRAÇÃO pública deve fundamentar-se nos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. Por exemplo, poderá gerar responsabilidade criminal, pelo decreto-Lei n° 201/67, “Apropriar-se de bens públicos ou rendas públicas, ou desviá-las em proveito próprio ou alheio”. Apropriar é absorver ou apossar de bens, de coisas componentes do patrimônio público, quer sejam móveis ou imóveis. A posse de coisas móveis são de maior risco, porque facilmente transportáveis, consumidas. O Administrador age com as coisas públicas como se fossem suas. Uma das atitudes mais arriscadas e rotineiras é servir-se dos veículos públicos para finalidades absolutamente pessoais. Se isto acontecer está havendo desvio de finalidade. Está sendo desobedecida a Lei vigente.
O decreto-Lei já citado proíbe terminantemente ao primeiro mandatário Municipal “Desviar ou aplicar, indevidamente, rendas ou verbas públicas”. O Prefeito está obrigado a seguir o disposto, aprovado e sancionado na proposta orçamentária, feita no ano anterior. Qualquer mudança não prevista deverá ser encaminhada ao Legislativo, sob forma de projeto de Lei, para estudo, análise e aprovação. O abuso neste particular poderá gerar a formação de uma CPI, para investigar o desvio ou má aplicação do dinheiro público. Portanto, o emprego tumultuado, irracional ou eivado de má fé, poderá comprometer a boa marcha de uma administração. O Prefeito é escravo da Lei. Deverá agir dentro de seus limites, pois será analisado pelo Tribunal de Contas e pela Câmara de Vereadores.
EM CONCLUSÃO, cabe aos vereadores a participação ativa na representação popular. São os políticos mais próximos do povo. Por isso, devem conhecer melhor seus problemas comuns, auxiliando-o na sua solução, através das seguintes funções:
Legislativa, elaborando leis que sejam, de fato, expressões da vontade do povo que representa;
Fiscalizadora, que é exercida mediante controle externo, nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, etc;
Julgadora, especialmente nas hipóteses em que julga as Contas do Município, aprovando ou rejeitando o parecer prévio do Tribunal de Contas, etc.
Um dos deveres fundamentais para o vereador, no exercício de seu mandato é a prática do decoro parlamentar, sem abuso de suas prerrogativas. Primeiro de Outubro, dia nacional dos vereadores!