Por João de Carvalho
O ATUAL CÓDIGO de Trânsito mantém a classificação do velho Código Penal de 1940, no tocante à capitulação dos crimes de trânsito. Em seu artigo 302, diz textualmente: “Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Pena – detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor”.
Ora, entende-se como crime culposo, aquele em que o Agente dá causa à morte por negligência, imperícia ou imprudência. Sabemos que há diferença entre estas três espécies de culpas: Imprudência que é uma ação na qual o Agente manifesta desprezo pelas cautelas normais. Imperícia é uma inabilidade. Negligência é a omissão de um determinado comportamento que deveria ter o Agente.
Outro crime comum para muitos motoristas na direção de seus veículos, é praticar lesão corporal culposa: Pena – detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir o veículo automotor.
Chama-se também Crime o motorista omitir socorro à vítima, podendo fazê-lo, na ocasião do acidente. Pena – detenção de seis meses a um ano ou multa.
“O GRANDE PROBLEMA do nosso trânsito é justamente a falta de educação de alguns motoristas que não estão devidamente preparados para a função de dirigir. Todo mundo reclama e proclama que a educação é considerada fator primordial para a disciplina do trânsito, pretendendo-se incluí-la como matéria a ser ministrada nas escolas (artigo 76). Somente em longo prazo a educação a ser ministrada nas escolas surtirá efeito, pois de nada adianta educar crianças, quando só adultos que podem ser motoristas e continuam deseducados matando nas estradas. É preciso que se multipliquem os cursos de educação para candidatos a motoristas nas próprias escolas de aprendizagem de regras de trânsito e direção. Só assim haverá possibilidade de ministrar aos futuros motoristas, princípios básicos de educação de trânsito, cuja regra fundamental será o respeito e acatamento das disposições do Código de Trânsito”, afirma Paulo Lúcio Nogueira em seu livro “Delitos de Automóvel”.
Gosto desta oração do motorista: “Ó Deus Onipotente, que brindastes meus irmãos e a mim com a vida, daí que jamais ponha em perigo tão grande bem. Dai-me mão firme e olho vigilante para que nenhuma pessoa venha a sofrer danos por minha culpa. Fazei que também meus colegas se lembrem de sua grande responsabilidade e não me atropelem. Fazei com que nosso Anjo da Guarda constantemente nos proteja. E lembrai-vos, todos os dias, ó Deus, da nossa grande viagem para vós, na pista da eternidade. Protegei todos os choferes e preservai-os da desgraça, ó Deus forte e onipotente”.
“Quando se multiplicam os ímpios, multiplica-se o crime” (Livro dos Provérbios). Viveiros de Castro, no século passado, quando era menor o número de acidentes, fazia menção aos desastres de trânsito no Rio de Janeiro, assim dizendo: “Está chamando atenção dos poderes públicos uma escala sempre ascendente dos desastres nesta cidade. É uma verdadeira epidemia, tão mortífera como a febre amarela, a tuberculose” e poderia dizer-se, atualmente, a Covid 19.
NAS GRANDES cidades, onde o número de veículos é maior, a exigência de cautela e consciência ao volante torna-se imprescindível. É preciso que os pais impeçam que os filhos menores utilizem dos veículos. Temos constatado inúmeros e reiterados acidentes, muitos com morte violenta, causados por jovens motoristas inexperientes, sem habilitação e sem competência para dirigir.
As leis do nosso código de trânsito e penal são rigorosas e precisam ser postas em prática com todo o rigor. A falta de responsabilidade de alguns não pode prevalecer. Todos nós somos responsáveis, quando nos omitimos ou abusamos ao volante – A Lei é dura, mas é Lei.