João de Carvalho
O VEREADOR: Muitos atrativos cativam o desejo de uma pessoa para candidatar-se a esse cargo. É uma posição nobre e privilegiada no Poder Legislativo Municipal. Ser representante do povo junto ao poder público. Vai ele compor um poder que exige de seus membros um conhecimento básico de Legislação. Não pode ser uma pessoa alheia ao conhecimento legal. Afinal sua primeira e principal função, a partir da posse, é legislar. Além disso, tem de ter um conhecimento dos problemas básicos da população. Não basta ter conhecimento somente da situação de uma parcela da população, donde ele proveio. Como vereador sua atuação deverá ser para a Comunidade como um todo. Os problemas da Comunidade devem ser preocupação constante. Legislar é fazer leis, corrigir leis, cancelar leis, emendar leis, discutir leis. Estas atividades exigem do vereador competência legislativa. Isto sob pena de fracasso de sua representação popular. Se isto acontecer, o vereador não passará de um número dentro do Parlamento Municipal.
ATIVIDADE: Não é só esta a atividade legislativa do vereador. Compete a ele também fiscalizar os atos do Poder Executivo. É outro poder que a Constituição lhe confere como representante do Povo. O Prefeito tem um orçamento a ser executado com aplicação de seu disponível (Receita) e previsão de gastos (Despesa). O vereador, agente político, tem que agir com habilidade, sobretudo com conhecimento da ‘peça orçamentária’ e suas ‘diretrizes’ constitucionais, em consonância com o ‘Plano Plurianual’. São volumes de documentos públicos que o vereador deve ter como seu ‘travesseiro’ diário. Tem de dominar o conteúdo básico destes temas para ter liberdade de argumentação, defesa e acusação na tribuna. Supõe-se que o vereador tenha habilidade de expressão e familiaridade com a tribuna e o microfone. Supõe-se que tenha raciocínio coerente, esclarecido, decidido e saiba manejar a Palavra que é a sua única arma.
Julgar é outra atribuição do vereador. É difícil porque além do conhecimento exato das divergências, terá de se posicionar com ‘clareza’, destemor e decisão, em face do problema, sem prejudicar as normas partidárias que representa. Votar só para formar número, não é ter consciência de sua missão de julgar. Votar, especialmente em situações difíceis, é ter consciência plena do que faz. É fazer justiça. Justiça é entregar a cada um, o que deve ser dele. Custe o que custar.
CONCLUSÃO: A competência da Câmara Municipal é em primeiro lugar a atribuição de Legislar assuntos de interesse local. É através de seus vereadores que se convertem em legisladores oficiais. Devem eles gozar da Competência exigida para o trabalho que farão em Comissão e no Plenário.
A cidade e seus distritos estão crescendo em sua população, gerando maiores e mais preocupantes situações na saúde, educação e segurança. Estes e outros fatos característicos exigem preocupação e vigilância constantes. Não basta criar leis, é preciso policiar com sua observação permanente. Aplaudindo aqueles que observam a lei e denunciando, dentro das normas legais vigentes, aqueles que as transgridam. A Comunidade, como um todo, merece, exige, quer respeito e segurança, para viver em paz e harmonia. Cabe a cada vereador viver em sadia consonância com as autoridades legitimamente constituídas, em seu quadriênio eleitoral.
Os manuais diários do vereador devem ser: a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.
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