O REGIME político brasileiro fundamenta-se no princípio democrático, porque a Constituição Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de direito.
O Brasil adotou o primeiro e mais valioso princípio republicano, traduzido na expressão de que ”Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente”, com o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza. Aristóteles já afirmava que “democracia é o governo onde domina o número, isto é, a maioria e que a alma da democracia é a liberdade”.
Cercear de qualquer forma os princípios democráticos constitucionais, que amparam e sustentam os direitos populares, é um atentado direto e frontal à nossa Constituição. Merece repúdio do povo! A sociedade brasileira, pela Constituição é pluralista, ou seja, uma sociedade livre, justa, fraterna e solidária.
NA ELEIÇÃO para cargos políticos – Prefeito, Vice e Vereadores – deve-se levar em conta a personalidade dos candidatos, em face da lei da Ficha Limpa, em vigor. É preciso analisar, conhecer as ideias do candidato, porque uma mentira dita cem vezes sem contestação, sem recusa, pode parecer uma verdade. Promessas sem fundamento comprometem a figura política do candidato. As pesquisas demonstram que este é o perfil que agrada à maioria do eleitorado. Boas propostas valem mais que ataques aos concorrentes. O candidato precisa sentir a imagem que a população tem dele. Quem concorre a qualquer cargo, especialmente político, deve ser sempre autêntico.
É hora, na campanha, do máximo de exposição pública pessoal, sempre pensando que “quem não é visto não é lembrado”. Dizem os entendidos em política que o resultado final de uma consciente campanha depende muito mais de “transpiração do que inspiração”. Gastar a sola do sapato é uma grande recomendação dos políticos antigos e experientes na arte de conquistar o público eleitor.
José Nilo de Castro, em seu Direito Municipal Positivo, livro de cabeceira para os políticos em geral, registra que “o cargo de Prefeito foi instituído, no Brasil, pela primeira vez, na Província de São Paulo, aos 11/04/1835, como delegado do Executivo e nomeação do Presidente da Província. Um século depois é o prefeito consagrado como instituição municipal na Carta de 1.934, como Chefe do Executivo do Município, consoante o é até hoje.
O Prefeito e o Vice são eleitos segundo o princípio majoritário, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país, até noventa dias antes do término do mandato dos que devem suceder, aplicadas as regras do Artigo 77 da Constituição Federal. A posse é no dia 1° de Janeiro do ano subsequente ao de sua eleição (Artigo 29, I, II e III da C.F.)”.
EM SUMA. As eleições deste ano estão com os dias alterados por motivos vários e justificados plenamente em lei. O povo voltará às urnas para escolha legal de seus representantes (Prefeito, Vice e 13 vereadores) que conduzirão os destinos políticos de Itabirito. Ao TSE coube a divulgação das datas principais do Calendário eleitoral, e, já aprovou todas as Resoluções que disciplinarão as eleições. Ao Ministro Barroso cabe a condução nacional das eleições deste ano.
Aos eleitores compete a escolha de seus legítimos representantes, no Executivo e Legislativo. – “Agora é gastar sola de sapato, muita conversa e depois correr para o abraço final” (Luis F.B.Rossi).