O PODER EXECUTIVO é exercido pelo Prefeito Municipal. O cargo de Prefeito foi instituído, no Brasil pela primeira vez, na Província de São Paulo, em 11-04-1835, como delegado do Executivo e nomeação do Presidente da Província. Somente um século depois é o prefeito consagrado como instituição municipal na Carta de 1934, artigo 13, I, como Chefe do Executivo do Município, conforme o é até hoje.
O prefeito e o vice são eleitos pelo povo, segundo o princípio majoritário, para mandato de 04 anos, mediante pleito (eleição) direto e simultâneo realizado em todo o país. Esta lição aprendi com meu inesquecível mestre José Nilo de Castro, há anos, nas suas aulas e nas suas obras referentes ao Direito Municipal Positivo.
Mas, há fatos que, ocorrendo durante o exercício do mandato, podem modificar esta norma. Itabirito, por exemplo, está aguardando o dia 07 de Julho para eleição do novo prefeito e vice, cuja diplomação e posse serão aos 26 de Julho de 2019.
NA VERDADE trata-se de uma eleição extemporânea, a ser disputada por eleitores aptos, inscritos como candidatos a Prefeito e Vice até o dia 06.06.2019, sendo a eleição no dia 07 de Julho.
De 29 de Maio até 02 de Junho processam-se as convenções para escolha dos candidatos que disputarão as eleições extemporâneas. A cidade e seus municípios estão tranquilos, seguindo seu caminhar costumeiro, sem muita fala sobre o assunto.
Como dizia o velho Camões, no seu livro Lusíadas: “Assim vamos caminhando por este mar de longo”, e, nós por esta terra de gente boa e feliz.
Há três personalidades importantes nos Municípios: O prefeito, o delegado e o juiz, representando e decidindo todas as questões relativas a seus cargos. Destaco também o presidente da Câmara, no exercício formal de suas funções.
Nossas atenções estão voltadas unicamente para a Prefeitura Municipal, na vacância imposta por decisão da Justiça Eleitoral que cassou mandatos e impôs nova eleição. “É o prefeito o Chefe do Poder Executivo e da administração municipal. À Lei Orgânica caberá descrever as funções do Prefeito, destacando-se as de governo (indelegáveis) e as administrativas (podendo ocorrer delegação a secretários). As funções de governo compreendem o exercício político do mandato, a saber, a representação do Município, a condução dos negócios públicos municipais, com as opções políticas de sua realização, e insuscetíveis de controle por qualquer poder, quanto à valoração desse juízo político; as relações com as demais autoridades, e as funções legislativas, a saber: iniciar projetos de lei, sancionar, vetar, promulgar lei, e enviar mensagens à Câmara. Participa, pois, o Prefeito do processo legislativo, pela iniciativa, sanção e veto de lei”.
EM SUMA, sempre entendi que deve haver uma conjugação de conhecimento e entendimento entre o Executivo e o Legislativo, para que o Município possa e deva prosperar, com grande vantagem para a indústria e o comércio que são os sustentáculos de uma vida saudável para todos os cidadãos que precisam de saúde, educação, segurança e emprego.
Que Deus ilumine a todos os eleitores nesta eleição que encerrará o período oficial de quatro anos.
___ É o nosso ponto de vista inicial!