OS ESTUDIOSOS do Direito, cerca de 16 membros, altamente qualificados, foram escolhidos por Justiniano para compilar, reunir, sintetizar, por fim às incertezas e confusões geradas, nas variadas leis esparsas, que provocavam incertezas, confusões ou mesmo erros. Isto aconteceu no início do Século VI ano 530, portanto há muitos anos. Este documento recebeu o nome de “Digesto” (As famosas pandectas).
O que mais me chamam a atenção são algumas regras de interpretação extraídas deste documento, como por exemplos: “1 – As leis devem ser interpretadas benignamente para que desta forma seja respeitada sua vontade. 2 – Na interpretação das leis deve-se antes diminuir as penas que agravá-las; 3 – A equidade deve ser observada em tudo, principalmente no direito; 4 – Na dúvida é tão justo como seguro seguir a interpretação mais benigna, etc…”
Ora, será que nossos patrícios, descobridores e titulares de nossas terras (habitadas pelos indígenas na época da descoberta), já no século XVIII, desconheciam os verdadeiros sentidos da Lei? Que sabedoria legal eles desconheciam ou omitiam, para punirem tão severamente nossos grandes e nobres patriotas brasileiros autênticos, na época áurea da Inconfidência?
Para os descobridores só valiam a ganância do ouro, extraído das minas, especialmente de Vila Rica, hoje Ouro Preto, MG? A vida pouco valia! O ouro valia mais que ela! Que se rememorem as atividades escravistas de então.
NO EPISÓDIO macabro da Derrama (pagar 8.070 quilos de ouro a Portugal) e do sacrifício de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, todos foram perdoados, quando lida a sentença; só o Tiradentes foi condenado, inapelavelmente, à forca e ao esquartejamento. E lógico que os “perdoados” explodiram em gritos e abraços. Uns foram para degredo perpétuo, outros temporário.
Só um perderia a vida, em substituição a todos. Decisão ridícula, imoral, ilegal, desumana, desonesta, injusta. Um homem só, tornado responsável por uma Conjuração, que não se verificou por traição de um homem amigo do poder, Joaquim Silvério dos Reis, da negociata de dívidas, da vil entrega pelo poder absoluto de uma rainha louca, inqualificável para decidir sobre vidas importantes.
Eis a famigerada sentença: “Portanto condenam ao réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, alferes que foi da tropa paga, da Capitania de Minas, a que, com baraço e pregão, seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca e nela morra morte natural, para sempre, e que depois de morto, lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, aonde em seu lugar mais público dela, será pregada em um poste alto, até que o tempo o consuma e o seu corpo será dividido em quatro partes e pregado em poste pelo caminho de Minas, no sítio da Varginha e das Cebolas, onde o réu teve suas infames práticas e os mais, nos sítios de maiores povoações, até que o tempo também os consuma. Declaram o réu infame e seus filhos e netos, tendo-os, e os seus bens, aplicam o Fisco e a Câmara Real, e a casa em que viviam em Vila Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique e não sendo própria, será avaliada e paga a seu dono, pelos bens confiscados e no mesmo chão se levantará um padrão, pelo qual se conserve em memória a infâmia deste abominável réu.” (Inconfidência Mineira, de Júlio José Chiavenato-pág.72)
EM CONCLUSÃO: Em 21 de Abril de 1792, até com aquiescência do poder religioso omisso, houve a “festa” da execução do Tiradentes, no Rio de Janeiro. A Inconfidência Mineira estava vencida, a história ferida de vergonhosa injustiça. – Somente pela lei 4.897 de 1964, tornou-se Tiradentes, patrono da Nação Brasileira.