DE REPENTE A GENTE ouve falar na cidade que vai haver um julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, no Fórum da Comarca. Isto quer dizer que alguma pessoa vai ser julgada por algum crime contra a Vida. Certamente há um processo, que recebeu a chamada Sentença de Pronúncia dada pelo Juiz da Comarca, mandando o réu a julgamento. Para isto o Juiz expede um Edital convocando para o dia marcado vinte e uma (21) pessoas chamadas de Jurados. No dia, são sorteados sete (7) para comporem o Tribunal de Julgamento. Estes constituirão O Conselho de Sentença na sessão de julgamento.
O serviço do júri é obrigatório. E a recusa pode constituir o crime de desobediência contra o artigo 330 do Código Penal. A Constituição Federal (art. 119, letra “b”) chega a afirmar que a recusa por convicção religiosa, filosófica ou política, importará na perda dos direitos políticos. Todo ano, no mês de Novembro, o Juiz renova a Lista os Jurados da Comarca.
“A PALAVRA JURADO vem do juramento que os cidadãos fazem, ao serem investidos na função de julgar em um Conselho de Sentença. É a pessoa, procedente de diversas profissões, não magistrado, que ajudará decidir sobre o crime praticado pelo réu, durante o Julgamento pelo Tribunal do Júri.
Para ser jurado é necessário ser cidadão, ou seja, estar em gozo de seus direitos políticos. A idade mínima exigida é de 21 anos. O maior de 60 (sessenta) anos está isento. Para ser jurado, o cidadão deve ser de notória idoneidade, ou seja, de conduta moral escorreita. Não podem ser aceitas pessoas com antecedentes de vida viciosa, ociosa, etc. A pessoa que evidencie virtudes, seja justa, seja de sã moral e de coragem, é a melhor para ser escolhida como jurada em uma comarca.
Este Leigo é de extraordinária e imprescindível presença no Julgamento pelo Tribunal do Júri Popular. Sem ele não haverá julgamento. São eles os chamados Juízes de Fato. A decisão deles é soberana. Tem de ser respeitada. A resolução deles é apenas adequada aos termos da Lei pelo Juiz Presidente da Sessão do Tribunal do Júri. Deverão julgar com toda a consciência. Não precisam se ater aos argumentos da Promotoria ou aos argumentos da Defesa. O importante é julgar com a consciência dos fatos apresentados.
Cada um dos sete jurados é convidado a prestar o seguinte juramento: “Em nome da Lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir a vossa sentença de acordo com a vossa consciência e os ditames da Justiça”.
COM DUAS CÉDULAS na mão (sim/não) os jurados decidirão a sorte do réu. Absolverão ou condenarão. O importante é fazer Justiça. Sem você Jurado Leigo, não haverá julgamento.