OS MAUS exemplos constatados pela análise do comportamento de muitos deputados, senadores, governadores, prefeitos, membros do judiciário, empresários, afetando gravemente os poderes da Nação, que a gente balança entre o “sim” e o “não” como resposta ao título em questão. Acresçam-se ainda as condenações de três ex-presidentes da nossa sofrida República Federativa do Brasil, por crimes contra a administração pública, sendo presos por corrupção. Os afastamentos de várias dezenas de prefeitos e vices de seus cargos, baseados em administrações corruptas, ferindo os princípios básicos da moralidade, da ética, da legalidade, da pessoalidade, publicidade e da eficiência (artigo 40 da CF), referentes à administração pública direta ou indireta dos municípios, como agentes da corrupção. A gente balança na escolha da resposta: se o crime compensa ou não!
Mas, continuemos a análise do problema em questão.
VEJAMOS, resumidamente, sobre algumas vantagens conseguidas pelos condenados pela Justiça, em várias e oportunas circunstâncias com benefícios concedidos pelas leis vigentes, amparados pelos nossos códigos penais e pela lei de Execução penal:
– Anulação da reincidência decorridos 05 anos do cumprimento ou extinção da pena;
– A pena máxima de 30 anos, raramente cumprida em sua totalidade; – A suspensão da pena; – Livramento condicional; – A reabilitação; – A extinção da punibilidade; – A progressão do regime (após o cumprimento de 1/6 da pena); – As saídas por morte de parentes ou por motivos particulares outros; – A remição da pena por trabalho, estudo, leitura (recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça); – O indulto natalino por decreto presidencial; – As prescrições por decurso de tempo; – A detração penal. – Recebimento de salário e auxílio reclusão; – Indenização, quando o preso ficar recluso, por superlotação de cadeias (Decisão recente do Supremo Tribunal Federal); – Condenações realizadas com base no mínimo de pena, ou na média! – Concessão de Habeas Corpus com facilidade, especialmente, para elementos que ocupam altos cargos.
EM SUMA, li com muito interesse o livro “O Crime Compensa”, com 14 contos, 308 páginas, do notável e brilhante escritor Jeffrey Archer, ex-membro da Câmara dos Comuns, e da Câmara dos Lords da Inglaterra. Este autor ocupa um lugar de destaque, ao lado de Agatha Christie, na elaboração de romances policiais.
Depois de tudo isso a gente continua a balançar na resposta ao título desta crônica, cujo desejo é saber do leitor sua posição ante aos fatos criminosos constatados na atualidade envolvendo os grandes e esclarecidos nomes de altas patentes mergulhadas na corrupção e a relatividade na aplicação da pena e sua efetividade no cumprimento, sem reporem todo o furto aos cofres nacionais.
Encerro defendendo sempre que o mais importante “não é a quantidade da pena, mas seu cumprimento integral”. Assim, homenagearemos a Césare Beccaria, advogado de alto saber jurídico-penal.
Para não perder o espírito da Lei, concluo: “O crime, mesmo assim, não compensa”.